Portaria 137/86
de 9 de Abril
Considerando que os serviços e estabelecimentos de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira se encontram regionalizados;
Considerando os poderes de direcção e tutela que pertencem aos governos regionais sobre aqueles serviços e estabelecimentos e as suas competências na execução da política de saúde e na cobertura médico-sanitária da respectiva região;
Considerando que nessas competências se incluem a criação e a aprovação de quadros de pessoal e respectivos provimentos;
Considerando que os provimentos de lugares das carreiras médicas se devem integrar nessas competências:
Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º Compete aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde.
2.º Estes concursos de provimento obedecerão às normas regulamentares em vigor a nível nacional.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Março de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.