Portaria 456/86
de 22 de Agosto
Considerando que, perante o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, não faz sentido aplicar nesta Região Autónoma a Portaria 137/86, de 9 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que a Portaria 137/86, de 9 de Abril, só seja aplicada à Região Autónoma da Madeira.
Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.