Portaria 573/87
de 8 de Julho
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 6/83, de 29 de Julho;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Único
Criação
A Escola Superior de Educação da Madeira confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de:
I) Matemática e Ciências da Natureza;
II) Trabalhos Manuais;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.