Portaria 540/86
de 22 de Setembro
Havendo necessidade de dar funcionalidade à Escola Superior de Educação da Madeira, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelo Ministro da Educação e Cultura, obtida a concordância do Governo Regional, o seguinte:
1.º É criado o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira, constante do mapa em anexo.
2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 5 de Setembro de 1986.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)