A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 295/94, de 17 de Maio

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Sumário

Cria o curso de complemento de habilitações para integração dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física, equiparados a bacharéis, no curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira.

Texto do documento

Portaria 295/94
de 17 de Maio
A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Educação Física e Desporto e ministra o respectivo curso, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 861-A/89, de 4 de Outubro.

O presente diploma tem em vista proporcionar aos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física equiparados a bacharéis em Educação Física, para os efeitos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, uma formação complementar e dar a possibilidade de obterem o grau de licenciatura em Educação Física e Desporto conferido pela Universidade da Madeira, como está previsto pelo Despacho 43/79, de 3 de Abril, para os Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e Porto.

Sob proposta da Universidade da Madeira e colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação e pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Junho, o seguinte:

1.º
Objectivo
A presente portaria tem por objectivo criar o curso de complemento de habilitações para integração dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física, equiparados a bacharéis, no curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira.

2.º
Plano de estudos
1 - Os equiparados a bacharéis em Educação Física, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, que pretendam prosseguir estudos para obtenção da licenciatura em Educação Física e Desporto ministrada na Universidade da Madeira estarão sujeitos à frequência e conclusão do plano de estudos em anexo.

2 - Em cada ano lectivo, os alunos poderão inscrever-se em qualquer número de disciplinas.

3.º
Avaliação
1 - Os alunos que se inscrevam neste plano de estudos especial estarão sujeitos a todas as regras aplicáveis aos restantes alunos, nomeadamente as referentes a programas, regime de frequência e aproveitamento, exames e prescrição.

2 - Os alunos que não tenham concluído com aproveitamento uma ou mais disciplinas deste plano de estudos especial poderão inscrever-se nas disciplinas correspondentes do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira.

4.º
Vagas
O número de vagas para o curso de complemento de habilitações é fixado pelo presidente da comissão instaladora da Universidade da Madeira, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 417/91, de 20 de Maio.

5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor nesta data e produz efeitos, relativamente ao curso a que se refere o n.º 1.º, desde o ano lectivo de 1992-1993, data do seu início, até ao ano lectivo de 1993-1994 inclusive, data do seu termo.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Março de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Universidade da Madeira
Curso: curso de complemento de habilitação - Educação Física
Quadro I
1.º ano
(ver documento original)
Quadro II
2.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto-Lei 332/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 861-A/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADAE DA MADEIRA A CONCEDER O GRAU DE LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-20 - Portaria 417/91 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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