Portaria 295/94
de 17 de Maio
A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Educação Física e Desporto e ministra o respectivo curso, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 861-A/89, de 4 de Outubro.
O presente diploma tem em vista proporcionar aos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física equiparados a bacharéis em Educação Física, para os efeitos previstos no artigo 21.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, uma formação complementar e dar a possibilidade de obterem o grau de licenciatura em Educação Física e Desporto conferido pela Universidade da Madeira, como está previsto pelo Despacho 43/79, de 3 de Abril, para os Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e Porto.
Sob proposta da Universidade da Madeira e colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação e pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Junho, o seguinte:
1.º
Objectivo
A presente portaria tem por objectivo criar o curso de complemento de habilitações para integração dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física, equiparados a bacharéis, no curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira.
2.º
Plano de estudos
1 - Os equiparados a bacharéis em Educação Física, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, que pretendam prosseguir estudos para obtenção da licenciatura em Educação Física e Desporto ministrada na Universidade da Madeira estarão sujeitos à frequência e conclusão do plano de estudos em anexo.
2 - Em cada ano lectivo, os alunos poderão inscrever-se em qualquer número de disciplinas.
3.º
Avaliação
1 - Os alunos que se inscrevam neste plano de estudos especial estarão sujeitos a todas as regras aplicáveis aos restantes alunos, nomeadamente as referentes a programas, regime de frequência e aproveitamento, exames e prescrição.
2 - Os alunos que não tenham concluído com aproveitamento uma ou mais disciplinas deste plano de estudos especial poderão inscrever-se nas disciplinas correspondentes do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira.
4.º
Vagas
O número de vagas para o curso de complemento de habilitações é fixado pelo presidente da comissão instaladora da Universidade da Madeira, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 417/91, de 20 de Maio.
5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor nesta data e produz efeitos, relativamente ao curso a que se refere o n.º 1.º, desde o ano lectivo de 1992-1993, data do seu início, até ao ano lectivo de 1993-1994 inclusive, data do seu termo.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Março de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Universidade da Madeira
Curso: curso de complemento de habilitação - Educação Física
Quadro I
1.º ano
(ver documento original)
Quadro II
2.º ano
(ver documento original)