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Portaria 342/94, de 31 de Maio

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Sumário

Autoriza a Universidade da Madeira a conferir os graus de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, em diversas variantes, e de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas.

Texto do documento

Portaria 342/94

de 31 de Maio

Sob proposta da Universidade da Madeira;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Ingleses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Franceses e Estudos Portugueses e Ingleses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993 segundo os planos curriculares constantes dos anexos XXXI a XLIV.

2 - Estes ramos deixarão de estar em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998, inclusive, sendo progressivamente extinto um ano curricular em cada a . no lectivo a partir do ano lectivo de 1993-1994.

3 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive, uma vez extintos os ramos indicados no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria, a Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Portugueses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Ingleses e Portugueses e Franceses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, segundo os planos curriculares constantes dos anexos XLV a LVIII.

4 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995 segundo os planos curriculares constantes dos anexos LIX e LX.

2.º

Organização

Os cursos de licenciatura referidos no artigo anterior ministrados pela Universidade da Madeira, adiante designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XIV para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas referidos no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria.

2 - Para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas e de Línguas e Literaturas Clássicas referidos nos n.ºs 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria, os elementos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos XV a XXX.

4.º

Planos de estudos

Os planos dos cursos referidos nos n.ºs 1, 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria são os constantes, respectivamente, dos anexos XXXI a XLIV, XIV a LVIII e LIX a LX à presente portaria.

5.º

Unidades curriculares de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes.

7.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso do ramo de Ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.º 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

8.º

Classificação final

A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Científico é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco decimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.

2 - À classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Ensino aplica-se o disposto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

3 - os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

9.º

Regime de instalação

As competências atribuídas nesta portaria aos conselhos científico e pedagógico são cometidas à comissão instaladora da Universidade da Madeira, enquanto esta instituição se mantiver em regime de instalação e aqueles órgãos não estiverem constituídos.

10.º

Disposição transitória

1 - Os ramos referidos no n.º 1 do artigo 1.º desta portaria estão em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, para todas as matrículas e inscrições não podendo ser mais efectuadas matrículas e inscrições para o 1.º ano do curso.

2 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, os alunos poderão fazer a sua inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria, com as necessárias equivalências.

3 - É obrigatória a inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria nos casos em que o aluno tenha de repetir uma ou mais disciplinas atrasadas em ano curricular que não esteja em funcionamento, em que o aluno não transite de ano curricular e não esteja o mesmo em funcionamento no ano lectivo seguinte e a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Março de 1994.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) a) Português b) b) Inglês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 117,5 unidades de crédito.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo de ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

c) a) Português d) b) Inglês e) c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

f)

a) 152 unidades de crédito;

g) b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO III

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 118 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO IV

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

h) a) 152 unidades de crédito;

i)

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO V

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 117 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO VI

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Alemão c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

j)

a) 152 unidades de crédito;

k) b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO VII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 117 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO VIII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Alemão c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

l)

a) 151,5 unidades de crédito;

m) b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO IX

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Espanhol Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO X

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Espanhol c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

n) a) 157 unidades de crédito;

o) b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XI

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a)157 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XIII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

p) a) Português b) Latim c) Grego Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 119 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XIV

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português;

b) Latim;

c) Grego;

d) Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 153 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XV

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XVI

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Ingleses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Alemão c) Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 133,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XVII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português

b) Latim

c) Grego Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 131 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XVIII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português;

b) Latim;

c) Grego;

d) Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 134,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XIX

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XX

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Franceses e Ingleses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Inglês b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

q) a) 133,5 unidades de crédito;

r)

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XXI

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau 126,5 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XXII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Alemães

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Alemão c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

s) a) 134,5 unidades de crédito;

t)

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XXIII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Espanhol Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau 126,5 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XXIV

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Espanhol c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

u) a) 134,5 unidades de crédito;

v) b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XXV

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo Científico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

w) a) Português x) b) Inglês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau - 127,5 unidades de crédito.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XXVI

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Ingleses

Ramo de ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

y) a) Português z) b) Inglês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

aa) a) 135,5 unidades de crédito;

ab) b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XXVII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau 127,5 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XXVIII

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Variante de Estudos Portugueses e Franceses

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 135,5 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

ANEXO XXIX

Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas

Ramo cientifico

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau 126,5 unidades (Ver quadro no documento original)

ANEXO XXX

Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas

Ramo de Ensino

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Português;

b) Latim;

c) Grego;

d) Ciências da Educação.

Duração normal do curso - seis anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 133 unidades de crédito;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/31/plain-59404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto-Lei 332/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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