de 31 de Maio
Sob proposta da Universidade da Madeira;Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Ingleses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Franceses e Estudos Portugueses e Ingleses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993 segundo os planos curriculares constantes dos anexos XXXI a XLIV.2 - Estes ramos deixarão de estar em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998, inclusive, sendo progressivamente extinto um ano curricular em cada a . no lectivo a partir do ano lectivo de 1993-1994.
3 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive, uma vez extintos os ramos indicados no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria, a Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses, Estudos Franceses e Ingleses, Portugueses e Alemães, Portugueses e Espanhóis, Portugueses e Ingleses e Portugueses e Franceses, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, segundo os planos curriculares constantes dos anexos XLV a LVIII.
4 - A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado nos ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Clássicas, ministrando, em consequência, os respectivos cursos, em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995 segundo os planos curriculares constantes dos anexos LIX e LX.
2.º
Organização
Os cursos de licenciatura referidos no artigo anterior ministrados pela Universidade da Madeira, adiante designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
1 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XIV para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas referidos no n.º 1 do n.º 1.º desta portaria.2 - Para os ramos de Ensino e Científico de Línguas e Literaturas Modernas e de Línguas e Literaturas Clássicas referidos nos n.ºs 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria, os elementos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos XV a XXX.
4.º
Planos de estudos
Os planos dos cursos referidos nos n.ºs 1, 3 e 4 do n.º 1.º desta portaria são os constantes, respectivamente, dos anexos XXXI a XLIV, XIV a LVIII e LIX a LX à presente portaria.
5.º
Unidades curriculares de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é 10.2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes.
7.º
Estágio pedagógico
O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso do ramo de Ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.º 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.
8.º
Classificação final
A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Científico é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco decimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente portaria.2 - À classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado no ramo Ensino aplica-se o disposto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
3 - os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º
Regime de instalação
As competências atribuídas nesta portaria aos conselhos científico e pedagógico são cometidas à comissão instaladora da Universidade da Madeira, enquanto esta instituição se mantiver em regime de instalação e aqueles órgãos não estiverem constituídos.
10.º
Disposição transitória
1 - Os ramos referidos no n.º 1 do artigo 1.º desta portaria estão em vigor até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive, para todas as matrículas e inscrições não podendo ser mais efectuadas matrículas e inscrições para o 1.º ano do curso.2 - A partir do ano lectivo de 1993-1994, os alunos poderão fazer a sua inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria, com as necessárias equivalências.
3 - É obrigatória a inscrição nos ramos referidos no n.º 3 do n.º 1.º desta portaria nos casos em que o aluno tenha de repetir uma ou mais disciplinas atrasadas em ano curricular que não esteja em funcionamento, em que o aluno não transite de ano curricular e não esteja o mesmo em funcionamento no ano lectivo seguinte e a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Assinada em 7 de Março de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) a) Português b) b) Inglês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 117,5 unidades de crédito.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO II
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo de ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:c) a) Português d) b) Inglês e) c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
f)
a) 152 unidades de crédito;
g) b) Aprovação em estágio pedagógico.(Ver quadro no documento original)
ANEXO III
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 118 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO IV
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
h) a) 152 unidades de crédito;
i)
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO V
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 117 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO VI
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Alemão c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
j)
a) 152 unidades de crédito;
k) b) Aprovação em estágio pedagógico.(Ver quadro no documento original)
ANEXO VII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 117 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO VIII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Alemão c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
l)
a) 151,5 unidades de crédito;
m) b) Aprovação em estágio pedagógico.(Ver quadro no documento original)
ANEXO IX
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Espanhol Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO X
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Espanhol c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
n) a) 157 unidades de crédito;
o) b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XI
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 123 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a)157 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XIII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:p) a) Português b) Latim c) Grego Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 119 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XIV
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português;
b) Latim;
c) Grego;
d) Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) 153 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XV
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XVI
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Ingleses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
a) Inglês b) Alemão c) Ciências da Educação.Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) 133,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XVII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português
b) Latim
c) Grego Duração normal do curso - quatro anos lectivos.Condições necessárias à concessão do grau - 131 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XVIII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português;
b) Latim;
c) Grego;
d) Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) 134,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XIX
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 121 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XX
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Franceses e Ingleses
Ramo de Ensino
Áreas científicas do curso:a) Inglês b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
q) a) 133,5 unidades de crédito;
r)
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XXI
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Alemão Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau 126,5 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XXII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Alemães
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Alemão c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
s) a) 134,5 unidades de crédito;
t)
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XXIII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Espanhol Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau 126,5 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XXIV
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis
Ramo de Ensino
Áreas científicas do curso:a) Português b) Espanhol c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
u) a) 134,5 unidades de crédito;
v) b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XXV
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo Científico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:w) a) Português x) b) Inglês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau - 127,5 unidades de crédito.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XXVI
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Ingleses
Ramo de ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:y) a) Português z) b) Inglês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
aa) a) 135,5 unidades de crédito;
ab) b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XXVII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau 127,5 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XXVIII
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas
Variante de Estudos Portugueses e Franceses
Ramo de Ensino
Áreas científicas do curso:a) Português b) Francês c) Ciências da Educação Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) 135,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)
ANEXO XXIX
Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas
Ramo cientifico
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português b) Francês Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau 126,5 unidades (Ver quadro no documento original)
ANEXO XXX
Licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas
Ramo de Ensino
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:a) Português;
b) Latim;
c) Grego;
d) Ciências da Educação.
Duração normal do curso - seis anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) 133 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
(Ver quadro no documento original)