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Portaria 1023/89, de 23 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENSINO PRIMÁRIO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA MADEIRA. PUBLICA AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES NOS QUADROS ANEXOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-90, INCLUSIVÉ.

Texto do documento

Portaria 1023/89
de 23 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto;

Tendo em vista a Portaria 325/87, de 21 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
Alteração
Os quadros n.os 1 a 3 do anexo I da Portaria 325/87, de 21 de Abril, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Ensino Primário da Escola Superior de Educação da Madeira, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

3.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação da Madeira, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-13 - Decreto-Lei 332/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre o ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-21 - Decreto-Lei 59/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o referencial genérico das actividades das escolas superiores de educação em matéria de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Portaria 442-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os n.os 1 e 2 do n.º 10.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, que regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-21 - Portaria 325/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Escola Superior de Educação da Madeira a conferir o grau de bacharel em Ensino Primário e regula o respectivo curso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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