Portaria 415/88
de 1 de Julho
Considerando a proposta apresentada pelas universidades, institutos superiores politécnicos e restantes estabelecimentos de ensino superior público dependente do Ministério da Educação, procede-se, através do presente diploma, à fixação do número de vagas para o acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1988-1989.
O número agora fixado, incluindo o dos cursos que, devido à sua especificidade, têm concurso próprio e cujas vagas são fixadas em diploma separado, representa um crescimento de cerca de 10,7% em relação aos valores do ano lectivo transacto, atingindo um valor total de cerca de 18100 vagas.
Prossegue-se assim a política de expansão do ensino superior no quadro dos limites máximos da capacidade actual e previsível a curto e médio prazo destas instituições e das necessidades do desenvolvimento nacional.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 417/88, de 1 de Julho;
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores, e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira e à Escola Superior de Educação da Madeira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação no ano lectivo de 1988-1989, regulado pela Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 417/88, de 1 de Julho.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)