Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 417/88, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidaturas à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88, de 30 de Abril.

Texto do documento

Portaria 417/88
de 1 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

5 - Os estudantes que estejam na situação prevista no n.º 15 ou na alínea a) do n.º 16.2 do capítulo III do Despacho 10/EBS/86, de 26 de Março, ou disposição análoga de anos anteriores estão dispensados do exame da prova de aferição em relação à disciplina em que não foi atribuída classificação de frequência, salvo no caso em que hajam repetido a frequência e utilizem a respectiva classificação para o cálculo da classificação final do 12.º ano.

2.º Os anexos I, II, III, IV.1, IV.3, V, VI, VII.2 e XII do Regulamento anexo à Portaria 264/88 passam a ter a redacção que se publica em anexo a esta portaria.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ABRANGIDOS PELO REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA À PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989.

(ver documento original)

ANEXO II
ACESSO ATRAVÉS DA VIA DE ENSINO
OS ESTUDANTES TITULARES DOS CURSOS DA VIA DE ENSINO PODEM CANDIDATAR-SE AOS CURSOS CONSTANTES DO PRESENTE ANEXO NAS CONDIÇÕES CONJUGADAS DAS COLUNAS 3 E 5 OU 4 E 5 E CONDIÇÕES ESPECIAIS PORVENTURA IGUALMENTE FIXADAS NO REGULAMENTO.

(ver documento original)

ANEXO III
Acesso através da via profissionalizante
III.1 - Contingente Especial
Os estudantes titulares dos cursos da via profissionalizante podem candidatar-se aos cursos constantes do quadro seguinte nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 40.º:

(ver documento original)

ANEXO III
III.2 - CONTINGENTE GERAL
OS ESTUDANTES TITULARES DOS CURSOS DA VIA PROFISSIONALIZANTE, PARA ALÉM DOS CURSOS A QUE SE REFERE O ANEXO III.1, PODEM CANDIDATAR-SE, EM REGIME DE CONTINGENTE GERAL, AOS CURSOS CONSTANTES DO QUADRO SEGUINTE:

(ver documento original)

ANEXO IV
ACESSO ATRAVES DA VIA TECNICO-PROFISSIONAL
IV.1 CORRESPONDENCIA COM A VIA DE ENSINO PARA EFEITOS DE ACESSO
(ver documento original)

ANEXO IV
IV.3 CONTIGENTE ESPECIAL
(ver documento original)

ANEXO V
Condições Especiais Para Acesso Aos Cursos
De Línguas Estrangeiras e Línguas Clássicas (Artigo 42.º)
(ver documento original)

ANEXO VI
Áreas de influência dos Pares Curso/Estabelecimento abrangidos pelo regime de preferências regionais

(ver documento original)

VII.2 ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA MADEIRA
(ver documento original)

ANEXO XII
PRAZOS
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 415/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989, através do regime geral, em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-09 - Portaria 535/88 - Ministério da Educação

    Altera as habilitações de acesso do curso de licenciatura em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-11 - Portaria 543/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA, ATRAVES DA FACULDADE DE ECONOMIA, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIATURA EM SOCIOLOGIA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-31 - Portaria 601/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O NUMERO 11 DA PORTARIA 826/82, DE 30 DE AGOSTO, ALTERADA PELA PORTARIA 690/84, DE 6 DE SETEMBRO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Portaria 608/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Física Aplicada, no ramo de Óptica, e regula o respectivo curso. Altera as Portarias nºs 264/88 de 30 de Abril e 415/88 de 1 de Julho, relativas, respectivamente, ao regime de candidatura, matrícula e inscrição no ensino superior e ao regime de fixação de vagas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Portaria 609/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, a conferir o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Portaria 630/88 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-10 - Portaria 676-A/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade dos Açores a conferir o grau de bacharel em Educação Infantil e em Ensino Primário, fixa as suas vagas para 1988 e regula a respectiva candidatura. Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88 de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-10 - Portaria 676/88 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado em anexo à Portaria nº 264/88, de 30 de Abril.

  • Não tem documento Em vigor 1988-10-31 - DECLARAÇÃO DD4039 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 601/88, de 31 de Agosto, que introduz uma alteração no regime de mudança de curso no âmbito do ensino superior, regulado pela Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda