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Portaria 535/88, de 9 de Agosto

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Sumário

Altera as habilitações de acesso do curso de licenciatura em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 535/88
de 9 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As colunas 3, 4 e 5 do anexo II do regulamento aprovado pela Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

3: Geografia
Matemática
ou
Matemática
Ciências Físico-Químicas
ou
Matemática
Desenho
4: A
B
C
E
5: 1.º
2.º
5.º
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 417/88 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidaturas à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88, de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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