Portaria 535/88
de 9 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As colunas 3, 4 e 5 do anexo II do regulamento aprovado pela Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
3: Geografia
Matemática
ou
Matemática
Ciências Físico-Químicas
ou
Matemática
Desenho
4: A
B
C
E
5: 1.º
2.º
5.º
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.