Portaria 676/88
de 10 de Outubro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
No anexo III.2 do regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, na linha referente ao curso de Engenharia Têxtil, é introduzido o seguinte aditamento:
Col. 3 - Artes dos Tecidos.
Col. 4 - E/Artes e Técnicas dos Tecidos.
Col. 5 - Desenhador Têxtil.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se à candidatura de 1988.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.