Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 601/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do n.º 11.º da Portaria 826/82, de 30 de Agosto, alterada pela Portaria 690/84, de 6 de Setembro, onde se lê "1 - É condição para requerer a mudança de curso a titularidade de aprovação nas disciplinas a que se refere a coluna 3 do anexo II do regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 417/88, de 1 de Julho.» deve ler-se "1 - É condição para requerer a mudança de curso a titularidade de aprovação nas disciplinas a que se refere a coluna 3 ou no curso a que se refere a coluna 4 do anexo II do regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria 417/88, de 1 de Julho.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.