Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 690/84, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Adita os n.os 8.º-A e 9.º-A e altera o n.º 5 do Quadro do anexo I à Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, que regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

Texto do documento

Portaria 690/84
de 6 de Setembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 826/82, de 30 de Agosto:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º À Portaria 826/82, de 30 de Agosto, é aditado o n.º 8.º-A, com a seguinte redacção:

8.º-A
(Casos especiais)
É igualmente facultada a utilização do regime de reingresso nos seguintes casos:

a) Estudantes que hajam estado inscritos no curso de professores de Educação Física do Instituto Nacional de Educação Física, sem o terem concluído, quando pretendam prosseguir estudos no actual curso de licenciatura em Educação Física ministrado num instituto superior de educação física:

b) Estudantes que hajam estado inscritos num dos cursos de bacharelato para formação de professores a que se refere o Decreto-Lei 183/78, de 16 de Julho, quando pretendam prosseguir estudos no curso de licenciatura em ensino que lhe sucedeu, sem prejuízo de solicitarem o reingresso para estabelecimento diverso.

2.º À Portaria 826/82 é aditado o n.º 9.º-A, com a seguinte redacção:
9.º-A
(Familiares de funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro)
1 - Não estará igualmente sujeito a limitações quantitativas o reingresso do estudante que, sendo cônjuge ou filho de funcionário público português, haja interrompido os respectivos estudos para acompanhar o familiar, quando este se haja deslocado em missão oficial para o estrangeiro por um período não inferior a 2 anos.

2 - Para beneficiarem do disposto no n.º 1 aqueles estudantes deverão requerer o reingresso no estabelecimento de ensino em que se encontravam inscritos à data da interrupção dos estudos.

3.º No quadro do anexo I à Portaria 826/82, que estabelece o calendário para 1983-1984 e anos subsequentes, o n.º 5 passa a ter a seguinte redacção:

5 - Entrega do requerimento: de 15 de Agosto a 7 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Decreto-Lei 183/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 826/82 - Ministério da Educação

    Regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Portaria 450/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O NUMERO 4 DO NUMERO 9, O NUMERO 14, NUMERO 19 E AS REFERÊNCIAS, NUMEROS 1 A 4 DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 826/82, DE 30 DE AGOSTO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. ATRIBUI COMPETENCIAS AOS ÓRGÃOS PRÓPRIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO QUADRO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSOS, TRANSFERÊNCIA E DE CANDIDATURA PELOS REGIMES DE HABILITAÇÕES ESPECIAIS. ALTERA O ARTIGO 19 DO REGULAMENTO DOS REGIMES E (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-31 - Portaria 601/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O NUMERO 11 DA PORTARIA 826/82, DE 30 DE AGOSTO, ALTERADA PELA PORTARIA 690/84, DE 6 DE SETEMBRO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR.

  • Não tem documento Em vigor 1988-10-31 - DECLARAÇÃO DD4039 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 601/88, de 31 de Agosto, que introduz uma alteração no regime de mudança de curso no âmbito do ensino superior, regulado pela Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 195/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-18 - Portaria 306/90 - Ministério da Educação

    Aplica aos estudantes de ensino superior que, nos termos da Lei de Bases do Sistema Desportivo sejam praticantes de alta competição, os regimes de reingresso, mudanças de curso e transferência previstos na Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda