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Portaria 195/90, de 17 de Março

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Sumário

Regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 195/90
de 17 de Março
Consideradas as propostas apresentadas pelas escolas superiores de enfermagem;
Considerando o disposto na Directiva n.º 77/453/CEE , de 27 de Junho de 1977 (J. O., n.º L 76, de 15 de Julho de 1977, p. 8), alterada pela Directiva n.º 89/595/CEE de 10 de Outubro de 1989 (J. O., n.º L 341, de 23 de Novembro de 1989, p. 30);

Tendo em atenção que o Decreto-Lei 320/87, de 27 de Agosto, procedeu à transposição da Directiva n.º 75/453/CEE especificamente para o caso do curso de Enfermagem Geral;

Tendo em vista a necessidade de definir o conjunto de princípios genéricos a que deverá obedecer a elaboração e aprovação dos planos de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, bem como o seu funcionamento;

Tendo igualmente em consideração a necessidade de fixar as regras de transição entre o curso de Enfermagem Geral e o curso de bacharelato em Enfermagem;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria tem como objecto a regulamentação do curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

2.º
Grau
A aprovação em todas as unidades curriculares (disciplinas e estágios) que integram o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem confere o direito ao grau de bacharel em Enfermagem.

3.º
Duração
1 - O curso de bacharelato em Enfermagem tem a duração de três anos a tempo inteiro.

2 - Cada ano lectivo tem a duração mínima de 36 semanas de efectiva ministração de ensino, não incluindo eventuais períodos de avaliação de conhecimentos.

3 - A carga horária total do curso de bacharelato em Enfermagem deverá situar-se entre 3300 e 3600 horas.

4.º
Estrutura curricular
1 - O plano de estudos do curso incluirá, de forma adequadamente articulada, uma componente de ensino teórico e uma componente de ensino clínico.

2 - A duração do ensino teórico deve ser de, pelo menos, um terço da carga horária total do curso.

3 - A duração do ensino clínico deve ser de, pelo menos, metade da carga horária total do curso.

5.º
Ensino teórico
1 - A componente de ensino teórico tem como objectivo a aquisição, pelo estudante de enfermagem, dos conhecimentos, compreensão, aptidões e atitudes profissionais necessários para planear, prestar e avaliar cuidados globais de enfermagem.

2 - A componente de ensino teórico, nos termos da parte A do anexo à Directiva n.º 77/453/CEE , inclui, pelo menos, as seguintes matérias:

a) Cuidados de enfermagem:
a.1) Orientação e ética da profissão;
a.2) Princípios gerais de saúde e de cuidados de enfermagem;
a.3) Princípios de cuidados de enfermagem em matéria de:
a.3.1) Medicina geral e especialidades médicas;
a.3.2) Cirurgia geral e especialidades cirúrgicas;
a.3.3) Puericultura e pediatria;
a.3.4) Higiene e cuidados a prestar à mãe e ao recém-nascido;
a.3.5) Saúde mental e psiquiatria;
a.3.6) Cuidados a prestar às pessoas idosas e geriatria;
b) Ciências fundamentais:
b.1) Anatomia e fisiologia;
b.2) Patologia;
b.3) Bacteriologia, virologia e parasitologia;
b.4) Biofísica, bioquímica e radiologia;
b.5) Dietética;
b.6) Higiene:
b.6.1) Profilaxia;
b.6.2) Educação sanitária;
b.7) Farmacologia;
c) Ciências sociais:
c.1) Sociologia;
c.2) Psicologia;
c.3) Princípios de administração;
c.4) Princípios de ensino;
c.5) Legislação social e sanitária;
c.6) Aspectos jurídicos da profissão.
6.º
Ensino clínico
1 - A componente de ensino clínico tem como objectivo assegurar ao estudante de enfermagem, a partir dos conhecimentos e aptidões adquiridos, em contacto directo com o indivíduo são ou doente e ou com uma comunidade, a aprendizagem do planeamento, prestação e avaliação dos cuidados globais de enfermagem.

2 - O ensino clínico será efectuado sob a forma de estágios, a realizar, nomeadamente, em centros de saúde, hospitais e na comunidade.

3 - O ensino clínico realiza-se sob a responsabilidade de docentes da escola superior de enfermagem, com a colaboração de enfermeiros qualificados das instituições em que se realiza.

4 - A escola superior de enfermagem deve assegurar a adequada coordenação entre a componente de ensino teórico e a componente de ensino clínico.

5 - A componente de ensino clínico, nos termos da parte B do anexo à Directiva n.º 77/453/CEE , inclui, pelo menos, a aprendizagem dos cuidados de enfermagem em matéria de:

a) Medicina geral e especialidades médicas;
b) Cirurgia geral e especialidades cirúrgicas;
c) Cuidados a prestar às crianças e pediatria;
d) Higiene e cuidados a prestar à mãe e ao recém-nascido;
e) Saúde mental e psiquiatria;
f) Cuidados a prestar às pessoas idosas e geriatria;
g) Cuidados a prestar ao domicílio.
7.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem a ministrar em cada escola superior de enfermagem será aprovado por portaria dos Ministros da Educação e da Saúde, sob proposta da escola.

2 - Do plano de estudos ministrado em cada escola constarão, obrigatoriamente, todas as unidades curriculares que o integram e, para cada uma:

a) A designação;
b) O ano e, se for caso disso, o semestre curricular em que são ministradas;
c) A carga horária total por tipo de ensino (teórico, teórico-prático, prático, seminários e estágios).

3 - O ensino de uma ou de várias das matérias obrigatórias a que se referem os n.os 5.º e 6.º pode ser efectuado no âmbito de uma ou mais unidades curriculares.

8.º
Opções
1 - Cada escola, dentro das suas disponibilidades, pode proporcionar disciplinas de opção cujo elenco será fixado anualmente pelo órgão próprio da escola.

2 - Cada disciplina de opção não pode ter uma duração superior a 36 horas.
3 - Cada plano de estudos não pode atribuir, no total, mais de 108 horas a disciplinas de opção.

4 - Cada disciplina de opção só funcionará se tiver inscritos, pelo menos, 15 alunos.

9.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - O regime de frequência e avaliação será objecto de regulamento a aprovar pelo órgão próprio de cada escola superior de enfermagem, respeitando os seguintes princípios:

a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são de frequência ou de realização obrigatória e objecto de avaliação;

b) O limite de faltas para cada unidade curricular integrante do ensino teórico não poderá exceder 25% do número de horas que lhe são atribuídas no plano de estudos;

c) O limite de faltas para cada unidade curricular integrante do ensino clínico não poderá exceder 15% do número de horas que lhe são atribuídas no plano de estudos;

d) A relevação de faltas apenas poderá ser autorizada com base em motivos ponderosos, a avaliar caso a caso, desde que seja possível assegurar que não são prejudicados os objectivos da unidade curricular, e nunca poderá exceder 50% do limite fixado nas alíneas b) e c);

e) A avaliação revestirá a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular;

f) A avaliação traduzir-se-á numa classificação na escala inteira de 0 a 20 valores;

g) Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores;

h) A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela ministração do ensino.

2 - O regulamento deverá ainda ter em consideração, onde aplicável e com as adaptações necessárias, o disposto na Portaria 886/83, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 410/86, de 29 de Julho.

3 - Após aprovação, o regulamento será objecto de divulgação pública na escola.

4 - O regulamento não pode ser alterado após o início das actividades de cada ano lectivo.

10.º
Precedências e transição de ano
O regime de precedências, incluindo o regime de transição de ano, será aprovado pelo órgão próprio de cada escola superior de enfermagem.

11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética, ponderada e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e estágios que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo órgão próprio de cada escola superior de enfermagem.

12.º
Carta de curso
1 - O grau de bacharel em enfermagem é titulado por uma carta de curso.
2 - À aprovação do modelo de carta de curso para cada escola aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar 63/87, de 17 de Dezembro.

3 - A competência atribuída naquele diploma ao Ministro da Educação será exercida conjuntamente pelos Ministros da Educação e da Saúde.

13.º
Funcionamento
1 - O curso só poderá funcionar em escolas superiores de enfermagem criadas ou autorizadas a funcionar nos termos da lei.

2 - Em cada escola o curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo.

14.º
Cessação de funcionamento do curso de Enfermagem Geral
O curso de Enfermagem Geral cessará de ser ministrado progressivamente, a partir do ano lectivo de 1989-1990, não podendo a sua leccionação ultrapassar 31 de Dezembro de 1992.

15.º
Reingresso, mudança de curso e transferência
1 - Ao reingresso, mudança de curso e transferência para o curso de bacharelato em Enfermagem aplicam-se, com as adaptações necessárias, as regras gerais fixadas para os restantes cursos superiores pela Portaria 826/82, de 30 de Agosto, alterada pelas Portarias 690/84, de 6 de Setembro, 450/88, de 8 de Julho e 601/88, de 31 de Agosto.

2 - No ano lectivo de 1989-1990 não se aplicarão estes regimes ao curso de bacharelato em Enfermagem.

16.º
Regime de transição
Os alunos do curso de Enfermagem Geral que, por qualquer motivo, devam inscrever-se em ano curricular daquele curso que, por força do n.º 14.º, já não seja ministrado serão integrados no curso de bacharelato em Enfermagem em plano de estudos próprio, fixado pelo órgão próprio da escola superior de enfermagem.

17.º
Equivalências de cursos estrangeiros
1 - Às equivalências de cursos superiores estrangeiros ao curso de bacharelato em Enfermagem aplica-se o disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

2 - Cada escola superior de enfermagem poderá conceder equivalências de cursos superiores estrangeiros ao curso de bacharelato em Enfermagem logo que nela se verifique cumulativamente:

a) Já haver iniciado a efectiva ministração do curso de bacharelato em Enfermagem;

b) Já haver sido constituído o respectivo conselho científico, nos termos da lei.

18.º
Equivalências ao curso de Enfermagem Geral
A aceitação de pedidos de equivalência de cursos estrangeiros ao curso de Enfermagem Geral cessará no dia imediato ao referido no n.º 14.º

19.º
Órgão próprio
1 - Para os efeitos previstos neste diploma e até à aprovação do regulamento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, as referências a órgão próprio das escolas superiores de enfermagem considera-se feita para o conselho pedagógico-científico a que se refere a Portaria 674/76, de 17 de Novembro, alterada pela Portaria 384/82, de 16 de Abril.

2 - Sempre que, nos termos deste diploma, o conselho deva deliberar em matérias de natureza científica que não se concretizem apenas na emissão de orientações, pareceres ou propostas a que se refere o n.º 4 do n.º 5.º da Portaria 674/76, fá-lo-á por maioria dos votos dos membros docentes.

3 - Nas escolas superiores de enfermagem em que não exista o conselho pedagógico-científico a que se refere o n.º 1, estas competências serão exercidas, nos termos deste número, pelo órgão correspondente.

20.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 674/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Órgãos de Gestão das Escolas de Enfermagem Oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-16 - Portaria 384/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Introduz alterações ao Regulamento dos Órgãos de Gestão das Escolas de Enfermagem Oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-30 - Portaria 826/82 - Ministério da Educação

    Regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-06 - Portaria 690/84 - Ministério da Educação

    Adita os n.os 8.º-A e 9.º-A e altera o n.º 5 do Quadro do anexo I à Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, que regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-29 - Portaria 410/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita a Portaria que estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-27 - Decreto-Lei 320/87 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva n.º 77/453/CEE (EUR-Lex) do Conselho, de 15 de Julho de 1977, sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal, por nacionais de outros Estados Membros, relativa à actividade dos enfermeiros, responsáveis por cuidados gerais.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto Regulamentar 63/87 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas a que devem obedecer as cartas de curso que servirão para certificar a obtenção dos graus obtidos em estabelecimentos de ensino politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-08 - Portaria 450/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O NUMERO 4 DO NUMERO 9, O NUMERO 14, NUMERO 19 E AS REFERÊNCIAS, NUMEROS 1 A 4 DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 826/82, DE 30 DE AGOSTO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR. ATRIBUI COMPETENCIAS AOS ÓRGÃOS PRÓPRIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NO QUADRO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSOS, TRANSFERÊNCIA E DE CANDIDATURA PELOS REGIMES DE HABILITAÇÕES ESPECIAIS. ALTERA O ARTIGO 19 DO REGULAMENTO DOS REGIMES E (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-31 - Portaria 601/88 - Ministério da Educação

    ALTERA O NUMERO 11 DA PORTARIA 826/82, DE 30 DE AGOSTO, ALTERADA PELA PORTARIA 690/84, DE 6 DE SETEMBRO, QUE REGULAMENTA OS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 285/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 281/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de S. João.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 283/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 294/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 293/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 282/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 295/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 284/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 297/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 286/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 298/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 290/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 291/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 292/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 296/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 288/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 287/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 280/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 279/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 278/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 289/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Portaria 299/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 877/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 875/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 876/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Portaria 185/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Portaria 362/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece como estabelecimento de ensino superior particular a Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, de que é titular a Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, a funcionar nas instalações que possui no Porto, e autoriza o funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 795/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, de que é titular a Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny, a funcionar nas instalações que possui no Funchal, como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 557/93 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-24 - Portaria 602/93 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza na mesma Escola o funcionamento do curso superior de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Portaria 335/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Portaria 337/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 354/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 357/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Portaria 411/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de São João, Porto.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Portaria 1209/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, para os cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1995-1996.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Portaria 1420/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Portaria 1422/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Portaria 1421/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Portaria 1419/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-03 - Portaria 81/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 337/95, de 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 353/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Revoga expressamente a alínea b) do n.º 1 do n.º 9 da Portaria 195/90, de 17 de Março, que regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 645/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 297/90, de 17 de Abril, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, o qual é substituído a partir do ano lectivo de 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 649/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, aprovado pela Portaria 1209/95, de 4 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 682/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, aprovado pela Portaria nº 296/90, de 17 de Abril, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1104/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São Francisco das Misericórdias, aprovado pela Portaria nº 185/91, de 4 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-26 - Portaria 42/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Enfermagem, aprovando o respectivo plano de estudos, publicado em anexo. O referido curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-21 - Portaria 314/98 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o grau de bacharel em Enfermagem. Regulamenta o referido curso e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

Aviso

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