Portaria 1209/95
de 4 de Outubro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, é, para os cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1995-1996, o constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 295/90, de 17 de Abril.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 7 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
(ver documento original)