Portaria 682/97
de 12 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março;
Tendo ainda em consideração o disposto na Portaria 296/90, de 17 de Abril;
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria 296/90, de 17 de Abril, e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 25 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias
Curso: Enfermagem
Grau: bacharel
(ver documento original)