Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 886/83, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 886/83

de 22 de Setembro

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Âmbito)

O disposto na presente portaria aplica-se em todos os estabelecimentos de ensino superior público às disciplinas em que o processo de avaliação abranja um exame final, salvo no que se refere à alínea a) do n.º 13.º, em que se aplica a todas as disciplinas.

2.º

(Admissão a exame final)

Só podem ser admitidos a exame final num ano lectivo numa disciplina os alunos que em relação à mesma:

a) Estejam regularmente inscritos nesse ano lectivo;

b) Reúnam as condições de frequência fixadas nas regras gerais de avaliação de conhecimentos para a prestação de exame final.

3.º

(Dispensa de exame final)

As regras gerais de avaliação de conhecimentos de cada estabelecimento de ensino poderão facultar, em determinadas condições, a dispensa total ou parcial do exame final.

4.º

(Épocas de exame final)

Em cada ano lectivo, em relação a cada disciplina, haverá as seguinte épocas de exame final:

a) Época normal;

b) Época de recurso;

c) Época especial.

5.º

(Época normal)

Na época normal cada aluno pode prestar provas de exame final em todas as disciplinas em que reúna as condições legais para tal.

6.º

(Época de recurso)

Na época de recurso cada aluno pode prestar provas de exame final em disciplinas a cujo exame na época normal não haja comparecido ou, tendo comparecido, dele haja desistido ou nele haja sido reprovado, até um número máximo fixado nos termos do n.º 8.º

7.º

(Época especial)

Na época especial cada aluno pode prestar provas de exame final em disciplinas a cujo exame nas épocas normal ou de recurso não haja comparecido ou, tendo comparecido, dele haja desistido ou nele haja sido reprovado, até um número máximo fixado nos termos do n.º 8.º, desde que, com a aprovação em tais disciplinas, reúna as condições necessárias à obtenção de um grau ou diploma.

8.º

(Número de exames das épocas de recurso e especial)

1 - Cabe ao reitor da universidade ou instituto universitário fixar, sob proposta do estabelecimento de ensino em causa, o número máximo de exames a que os alunos podem ser admitidos na época de recurso e na época especial.

2 - Em relação à época de recurso, o reitor poderá igualmente fixar um número máximo de exames especiais para alunos que com a aprovação nos mesmos reúnam as condições necessárias à obtenção de um grau ou diploma.

3 - Em relação às épocas de recurso e especial, o reitor poderá igualmente fixar um número máximo de exames para alunos em determinadas situações, atentos problemas específicos de uma disciplina, ano, curso ou estabelecimento.

9.º

(Regra supletiva)

Na ausência do despacho a que se refere o n.º 8, o número de exames será o seguinte:

a) Época de recurso: exames de 2 disciplinas anuais ou 4 semestrais;

b) Época de recurso para os alunos a que se refere o n.º 2 do n.º 8: exames de 3 disciplinas anuais ou 6 semestrais.

c) Época especial: exames de 2 disciplinas.

10.º

(Chamadas)

As regras gerais de avaliação de conhecimentos de cada estabelecimento de ensino poderão prever a existência de 2 chamadas em relação a cada exame na época normal de exames.

11.º

(Calendário)

A fixação dos calendários de exames está sujeita às seguintes regras:

a) Os exames da época normal não poderão ter lugar após o dia 31 de Julho;

b) Os exames da época de recurso não poderão ter lugar após o dia 14 de Outubro do ano lectivo subsequente;

c) Os exames da época especial não poderão ter lugar após o dia 15 de Dezembro do ano lectivo subsequente.

12.º

(Derrogação das regras do n.º 11.º)

Se circunstâncias excepcionais o aconselham, os reitores poderão, sob proposta do estabelecimento de ensino em causa, alterar, para uma disciplina ou conjunto de disciplinas, e em relação a um determinado ano lectivo, os limites fixados pelo n.º 11.º, sem prejuízo da normal ministração do ensino.

13.º

(Competência ao nível do estabelecimento de ensino)

Cabe a cada estabelecimento de ensino:

a) Fixar as regras gerais de avaliação de conhecimentos;

b) Fixar o calendário das 3 épocas de exames finais.

14.º

(Estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em

universidades e estabelecimentos de ensino superior não universitário)

A competência atribuída aos reitores das universidades e institutos universitários pelos n.os 8.º e 12.º será, em relação aos estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em universidades e em relação aos estabelecimentos de ensino superior não universitário, exercida pelo director-geral do Ensino Superior.

15.º

(Aplicação)

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1983-1984, salvo no que se refere às épocas de recurso e especial, em que as suas disposições se aplicam desde já ao ano lectivo de 1982-1983.

16.º

(Disposições legais revogadas)

Face ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, com a entrada em vigor da presente portaria ficam revogadas todas as disposições gerais e especiais que regulam a presente matéria em relação aos diferentes estabelecimentos de ensino, nomeadamente no que se refere àquelas:

I) Artigo 66.º e §§ 1.º e 2.º do artigo 67.º do Decreto 18717, de 27 de Julho de 1930.

II) Decreto 20757, de 14 de Janeiro de 1932;

III) Artigo 96.º do Decreto 39001, de 20 de Novembro de 1952;

IV) Decreto 47272, de 22 de Outubro de 1966;

V) Despacho 128/SES/82, de 5 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1982.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Setembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/22/plain-35141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)

  • Tem documento Em vigor 1952-11-20 - Decreto 39001 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-22 - Decreto 47272 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Eleva a três, a título excepcional, apenas nos casos em que o aluno, por essa forma, possa concluir a licenciatura ou o curso, o número de exames a que se referem o artigo 66.º, § 2.º, do Decreto n.º 18717 e disposições legais paralelas (Estatuto da Instrução Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Portaria 862/84 - Ministério da Educação

    Fixa o plano de estudos do 5.º ano do curso de licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-29 - Portaria 410/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita a Portaria que estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-09 - Portaria 433/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-13 - Portaria 441/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regulamenta o curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Portaria 644/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura o plano de estudos dos 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina professado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-14 - Portaria 686/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula o curso de estudos superiores especializados em Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro. Fixa o numerus clausus e prazos de candidatura para 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 751/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnica Aduaneiras no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e fixa os numeri clausi e prazos de candidatura para o ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-14 - Portaria 827/87 - Ministério da Educação

    Fixa o numerus clausus e os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para o ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Portaria 844/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-07 - Portaria 866/87 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Arte e Arqueologia, aprova o respectivo plano e regime de estudos, e regulamenta o concurso de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Portaria 372/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Controle de Gestão e aprova e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 635/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial, Engenharia Mecânica - Gestão da Produção e Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química e regulamenta os respectivos cursos e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 627/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ANIMAÇÃO COMUNITARIA E EDUCAÇÃO DE ADULTOS, E REGULAMENTA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 795/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM A CONFERIR, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM APOIO EDUCATIVO A POPULAÇÕES ESPECIAIS, EM COMUNICAÇÃO EDUCACIONAL MULTIMÉDIA E EM ESTUDOS AFRICANOS E ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA EM ÁFRICA. OS CURSOS CONSTANTES DA PRESENTE PORTARIA ENTRAM EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990. O PLANO DE ESTUDOS DOS CURSOS SAO OS CONSTANTES DOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-27 - Portaria 956/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DA MULTIPLICAÇÃO DE PLANTAS E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1084/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO, O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E FIXADO NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 195/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 351/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo, e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Portaria 358/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Novas Tecnologias na Educação, cujo plano de estudos consta do anexo, e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Portaria 384/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Inspecção Escolar - Área Pedagógica, e em Administração Escolar, regulamentando os respectivos cursos, cujos planos de estudo publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 795/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA MECANICA-MANUTENCAO E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-20 - Portaria 1145/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA O RESPECTIVO CURSO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O FIXADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1210/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração e Gestão Marítima e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1214/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1211/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1213/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Máquinas Marítimas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1215/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1212/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Portaria 21/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO HOTELARIA E TURISMO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO FINANCEIRA E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Portaria 28/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SINDICALISMO E EDUCAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-15 - Portaria 34/91 - Ministério da Educação

    ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ARTE, ARQUEOLOGIA E RESTAURO OPÇÕES DE ARTE E ARQUEOLOGIA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM. SEM PREJUÍZO DO REGIME DE TRANSIÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 25 E REVOGADA A PORTARIA NUMERO 866/87, DE 7 DE NOVEMBRO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 942/87, DE 16 DE DEZEMBRO, E 757/88, DE 24 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Portaria 90/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL MUNICIPAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Portaria 152/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Cooperativas Agrícolas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Portaria 226/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA INFORMÁTICA INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 734/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração Empresarial e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 846/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 847/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 849/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-19 - Portaria 848/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia da Qualidade e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-30 - Portaria 890/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - COMANDOS E PROTECÇÕES E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-22 - Portaria 931/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, MINISTRANDO O CURSO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULAMENTA O CITADO CURSO NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE ACESSO, CONTINGENTES, MATRÍCULA, INSCRIÇÃO E SELECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-22 - Portaria 927/93 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Integração Escolar e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-28 - Portaria 950/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. REGULA IGUALMENTE O REFERIDO CURSO E AS CONDICOES DE ACESSO AO MESMO, O QUAL ENTRARA EM FUNCIONAMENTO APOS VERIFICADAS AS CONDICOES A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1047/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA E GESTÃO DA FORMAÇÃO, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDIÇÕES DE ACESSO. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda