Portaria 1421/95
de 25 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Considerando o disposto nas Portarias 195/90, de 17 de Março e 288/90, de 17 de Abril;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e aprovado pela Portaria 288/90, de 17 de Abril, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto do n.º 1.º aplica-se progressivamente, ano curricular a ano curricular, aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
3.º
Revogação
É revogado o n.º 2.º da Portaria 288/90, de 17 de Abril.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
(ver documento original)