de 26 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março, alterada pela Portaria 353/97, de 26 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto confere o grau de bacharel em Enfermagem, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.
3.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1998-1999.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 4 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
Curso de Enfermagem
Grau de bacharel
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
3.º ano
(Ver tabela no doc. original)