de 3 de Novembro
A requerimento da União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São Francisco das Misericórdias, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 185/91, de 4 de Março, conjugada com o Decreto-Lei 261/97, de 30 de Setembro;Considerando o disposto na Portaria 185/91;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 185/91, de 4 de Março, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário do Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 185/91, de 4 de Março - Alteração)Escola Superior de Enfermagem de São Francisco das Misericórdias
Curso: Enfermagem
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(Ver tabela no doc. original)