Decreto-Lei 261/97
de 30 de Setembro
A Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria foi reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 185/91, de 4 de Março.
A sua entidade instituidora, a Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria, comunicou ao Ministério da Educação, nos termos do artigo 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, a sua decisão de transmissão da titularidade da Escola para a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas comunicou ao Ministério da Educação, nos termos do artigo 56.º do referido Estatuto, a sua intenção de assumir a titularidade da Escola e de, simultaneamente, alterar o seu nome para Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.
A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria e da União das Misericórdias Portuguesas;
Considerando o disposto nos artigos 54.º e 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Designação
A Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria passa a designar-se Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.
Artigo 2.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias é a União das Misericórdias Portuguesas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 15 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.