Portaria 609/88
de 2 de Setembro
Sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa (UTL), através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), confere o grau de licenciado em Sociologia do Trabalho, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Sociologia do Trabalho, ministrado pelo ISCSP, da UTL, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Aplicação
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
9.º
Disposição transitória
Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, é autorizada a sua alteração no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso agora criado.
10.º
Aditamentos
1 - Aos anexos I.1 e II do regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, é acrescentado o curso agora criado, sendo as habilitações de acesso as fixadas para os restantes cursos de licenciatura do ISCSP, da UTL.
2 - Às vagas aprovadas pela Portaria 415/88, de 1 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
Estabelecimento:
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Curso: Sociologia do Trabalho
Vagas: 30
Código: 0804 763
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Licenciatura em Sociologia do Trabalho
1 - Área científica do curso:
Sociologia.
2 - Duração normal do curso:
Quatro anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
192.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Antropologia ... 6
b) Ciência Política ... 3
c) Ciência da Administração ... 9
d) Demografia ... 6
e) Direito ... 15
f) Economia ... 9
g) Matemática e Estatística ... 6
h) História ... 9
i) Psicologia ... 3
j) Sociologia ... 33
l) Técnicas de Recursos Humanos ... 21
m) Línguas Estrangeiras ... 12
4.2 - Estágio ... 60