Portaria 676-A/88
de 10 de Outubro
Sob proposta da Universidade dos Açores;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 214-A/88, de 21 de Junho;
Colhida a concordância do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, nos termos das alíneas b) e e) do artigo 9.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 442-C/86, de 14 de Agosto;
Cumprido o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 252/80:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade dos Açores confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O grau de bacharel em Ensino Primário;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Entrada em funcionamento
Os cursos a que se refere o n.º 1.º entrarão em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1988-1989.
3.º
Candidatura em 1988
1 - É aberto, nos prazos indicados no anexo I, um concurso de candidatura à matrícula e inscrição em 1988-1989 nos cursos a que se refere o n.º 1.º
2 - Ao concurso aplicar-se-ão integralmente as regras da 1.ª fase do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, adiante simplesmente designado por Regulamento, aprovado pela Portaria 264/88, de 30 de Abril, e alterado pelas Portarias 417/88, de 1 de Julho e 630/88, de 13 de Setembro.
3 - Excepcionalmente, poderão apresentar-se a este concurso os estudantes que, tendo sido colocados na 1.ª fase do concurso de candidatura a que se refere o Regulamento, expressamente declarem que, caso obtenham colocação num dos cursos a que se refere o n.º 1.º, anulam a sua matrícula e inscrição naquele em que houvessem sido colocados.
4 - O procedimento de anulação da matrícula e inscrição a que se refere o n.º 3 será desencadeado oficiosamente pelo GCIES, que notificará o estabelecimento onde o estudante havia sido colocado, o qual anulará a matrícula e inscrição e enviará à Universidade dos Açores o original do boletim onde o estudante, se foi caso disso, liquidou a propina de matrícula e inscrição.
5 - As vagas para a fase complementar de candidatura serão apenas as vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea p) do artigo 61.º do Regulamento.
4.º
Aditamentos
1 - Ao anexo 1.1 do Regulamento, na secção referente à Universidade dos Açores, são adicionados os seguintes cursos:
Educadores de Infância (bacharelato);
Professores do Ensino Primário (bacharelato).
2 - Aos anexos II e III.2 do Regulamento, nas entradas correspondentes aos cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, é aditada a Universidade dos Açores.
3 - Ao anexo VI do Regulamento é aditada a Universidade dos Açores, com os cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, tendo como área de influência a Região Autónoma dos Açores.
4 - Ao anexo VII.1 do Regulamento são aditados os cursos de Educadores de Infância e de Professores do Ensino Primário, tendo como cursos congéneres os cursos com igual designação em todos os estabelecimentos que os ministram.
5.º
Vagas
À Portaria 415/88, de 1 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:
Código: 0100 182.
Instituição: Universidade dos Açores.
Curso: Educadores de Infância.
Vagas: 25.
Código: 0100 685.
Instituição: Universidade dos Açores.
Curso: Professores do Ensino Primário.
Vagas: 25.
6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
1 - Candidatura - 12 a 14 de Outubro.
2 - Afixação dos resultados nas delegações do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - 24 de Outubro.
3 - Comunicação à Universidade dos Açores dos candidatos colocados - 24 de Outubro.
4 - Matrículas e inscrições dos candidatos colocados - 25 a 31 de Outubro.