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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2013/A, de 21 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo da república, ao Conselho Geral da Universidade dos Açores e ao Presidente da República, para que no âmbito das respetivas competências adotem medidas de defesa e sustentabilidade da Universidade dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 17/2013/A

Frente comum em defesa da Universidade dos Açores

O ensino superior nos Açores tem, formalmente, a sua origem no Despacho 414/75, de 14 de outubro, do Ministro da Educação e Investigação Científica, o qual materializou a constituição de um grupo de trabalho para estudar a criação de uma instituição de ensino superior nos Açores.

Posteriormente, através do Decreto-Lei 5/76, de 9 de janeiro, e num contexto de regionalização da educação superior, visando dotar as diversas zonas do País de unidades de ensino, pesquisa, desenvolvimento cultural e serviços comunitários, foi criado o Instituto Universitário dos Açores.

Em 1980, através do Decreto-Lei 252/80, de 25 de julho, e já no contexto da autonomia político-administrativa da Região Autónoma dos Açores, o Instituto Universitário dos Açores foi transformado em Universidade dos Açores.

A Universidade dos Açores surge, assim, na sequência de uma política de expansão do ensino superior em Portugal e procurou, inicialmente, dar resposta às múltiplas necessidades de formação de quadros na Região, elevar o seu nível cultural e promover o seu desenvolvimento científico e tecnológico.

A Universidade dos Açores apresenta uma estrutura tripolar, com polos nas cidades de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta, sendo que a sua orgânica assenta numa lógica de departamentos e escolas, que são unidades destinadas à realização continuada do ensino e da investigação.

A Universidade integra, ainda, o ensino superior politécnico, que contempla as Escolas Superiores de Enfermagem de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo.

A Universidade dos Açores tem, na sua globalidade, presentemente, 4315 alunos, 317 docentes, 303 funcionários e 98 cursos.

Neste âmbito, facilmente se conclui que o grau de desenvolvimento que se alcançou nos Açores encontra na ação desenvolvida pela Universidade uma das suas principais fontes de dinamização.

Acresce que as várias áreas de ensino e investigação cultivadas na Universidade ampliaram profundamente o conhecimento da complexa realidade do mar, da terra, da vida, da história, da sociedade e, em geral, da cultura das ilhas.

A Universidade assumiu, também, um papel muito relevante para colmatar o défice de competências e para a formação de quadros qualificados nos Açores.

Por isso, é amplamente reconhecido que a Universidade dos Açores tem sido um pilar fundamental do nosso desenvolvimento, pelo que, apesar dos conhecidos constrangimentos orçamentais e financeiros atuais, é fundamental defender a manutenção e o reforço desse papel de elemento contributivo para um desenvolvimento sustentável.

Todo o contributo que esta instituição tem dado ao desenvolvimento dos Açores assenta, também, na afirmação essencial da importância da tripolaridade desta instituição.

Num arquipélago com as nossas especificidades, a descentralização da Universidade, sinónimo de descentralização do saber e do conhecimento, é fundamental para o cumprimento dos propósitos e objetivos da existência de uma instituição de ensino superior.

Segundo o anterior Reitor da Universidade dos Açores, Avelino Meneses, «[a] descontinuidade da geografia e o sentido da história transformam a organização multipolar em inevitabilidade e em solução, isto é, no modelo obrigatório e justo, que melhor garante a harmonia do desenvolvimento regional. Desta forma, o acréscimo substancial dos custos de financiamento não representa propriamente um dispêndio improdutivo, uma vez que corresponde a um meio inevitável da obtenção de um fim acertado. [...] Nestas circunstâncias, a retificação das disparidades exige apenas a exploração das virtudes da tripolaridade, que permanece como modelo de organização universitária adequado ao desenvolvimento dos Açores».

Por outro lado, numa perspetiva de futuro e de maximização das respetivas potencialidades, o atual Reitor da Universidade dos Açores, Jorge Medeiros, sustenta que «[...] a Universidade dos Açores para se transformar numa verdadeira Universidade do século xxi terá, ela própria, de inovar e de se transformar, de modo a seguir estes novos conceitos introduzidos pela Estratégia Europa 2020. Conceitos esses que vão obrigar a uma nova dinâmica só possível pela introdução de novas estruturas mobilizadoras, novos métodos de trabalho, novas modalidades de relacionamento com a comunidade, novas estratégias nos domínios da produção científica, novas capacidades para mobilizar outros públicos, novos eixos para a transformação social e tecnológica e novas ideias para intervir na sociedade que continua a entender a Universidade como o promotor principal da qualificação, da inovação e da criatividade».

Acrescentando, aquando da recente cerimónia do 37.º aniversário da instituição, sobre os constrangimentos económico-financeiros que foram agravados pelo Orçamento do Estado para 2013, que «[...] há que perceber que as universidades públicas portuguesas constituem o motor mais promissor da mudança de Portugal» e, por isso, é importante que se evite a sua «asfixia», tendo sublinhado de seguida que «[...] a Universidade dos Açores tem que ser igualmente considerada uma unidade indutora de crescimento económico da Região [...]».

Concordamos e subscrevemos estas afirmações de tão relevantes personalidades, para a construção de uma academia açoriana que continue a ser um pilar fundamental no desenvolvimento dos Açores.

Daí que importa que os agentes do sistema político dos Açores, independentemente e para além das suas competências estatutárias, materializem nas suas ações a priorização política que a Universidade dos Açores exige, em coerência, aliás, com uma tradição política que tem sido essencial à instituição universitária açoriana.

A Universidade dos Açores é não só, como anteriormente referido, um pilar essencial do nosso desenvolvimento, como também parte integrante e indissociável da história autonómica dos Açores. A importância de um ensino superior forte e descentralizado, ao serviço de toda a Região de forma equilibrada, está, aliás, patente no nosso Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, quando refere [cf. alínea l) do artigo 3.º] como um dos objetivos fundamentais da autonomia «[a] promoção do ensino superior, multipolar e adequado às necessidades da Região».

Assim, a Universidade dos Açores faz sentido enquanto instituição de toda a Região, que sirva os Açores, de Santa Maria ao Corvo, afirmando e materializando os pressupostos centrais de um processo evolutivo onde o conhecimento e o saber são determinantes para o desenvolvimento sustentável que todos defendemos.

Não pretendemos, desta forma, ter qualquer interferência na vida interna da instituição, ou pôr em causa a sua independência ou autonomia, que devem ser sempre preservadas.

Pretendemos, sim, afirmar e defender a importância que deve ter uma instituição de ensino superior num processo de desenvolvimento e no aumento dos índices de qualificação da população, porque acreditamos que são os índices de qualificação que diferenciam as sociedades modernas.

E neste âmbito, todos têm responsabilidades em contribuir para que isso continue a ser uma realidade na nossa Região. Governo da República, Governo Regional dos Açores, agentes do sistema político, sociedade civil, parceiros sociais, docentes, discentes e funcionários não docentes, ou seja, todos os que beneficiarão das mais-valias dessa instituição, em suma, os Açores e o País.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

1 - Recomendar ao Governo da República que assuma as suas responsabilidades relativamente ao presente e ao futuro da Universidade dos Açores, como uma instituição central no desenvolvimento dos Açores e do País, tendo em conta as suas especificidades e localização, numa região arquipelágica, territorialmente dispersa, com os custos inerentes a essa dispersão, e, em consequência, garanta um financiamento condizente com essas especificidades.

2 - Recomendar ao recém-empossado Conselho Geral, bem como a todos os demais órgãos da Universidade dos Açores, que, no exercício das suas competências e responsabilidades, tenham sempre garantida a essencialidade para os Açores da sua academia, nas suas vertentes de ensino e investigação, que devem ser executadas de forma descentralizada e multipolar, em respeito pela nossa história e geografia.

3 - Recomendar e apelar ao Senhor Presidente da República que, através da sua ação política e no desempenho das suas funções, contribua para que a Universidade dos Açores continue a ser uma instituição fundamental para o desenvolvimento socioeconómico da Região e reconheça o papel essencial desta para a afirmação de Portugal, particularmente em matérias tão relevantes como agricultura, pescas e mar.

4 - Dar conhecimento desta Resolução à Senhora Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República.

5 - Dar conhecimento desta Resolução a todos os órgãos da Universidade dos Açores e à sua Associação Académica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/21/plain-309950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-09 - Decreto-Lei 5/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria o Instituto Universitário dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto-Lei 252/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Transforma o Instituto Universitário dos Açores em Universidade dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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