de 2 de Novembro
Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo n.º 1/88/A, de 12 de Janeiro, e do Decreto Regional 21/88/A, de 25 de Maio, foram aprovados a orgânica dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores e o seu quadro de pessoal.Contudo, o quadro de pessoal dirigente e técnico superior deve ser aprovado, sob proposta dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É criado o quadro de pessoal dirigente e técnico superior dos Serviços Sociais da Universidade dos Açores, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1990.
Joaquim Fernando Nogueira - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 12 de Outubro de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Outubro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo
(ver documento original)