de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São extintos no quadro das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.
2.º Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação as listas nominativas de transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
MAPA I
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Lugares a criar
(ver documento original)