de 18 de Agosto
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural são substituídos pelos quadros constantes do anexo à presente portaria e de acordo com os números seguintes.
2.º Para o pessoal afecto às áreas específicas de BAD da Biblioteca Geral e Arquivo da Universidade de Coimbra, o presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 até à entrada em vigor da Portaria 737/79, de 31 de Dezembro.
3.º Para a Biblioteca Nacional de Lisboa, Biblioteca da Ajuda, Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Arquivo Distrital de Faro, Arquivo Distrital do Funchal, Arquivo Distrital do Porto, Arquivo Distrital de Viseu e Academia Nacional de Belas-Artes, a presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 até à publicação da portaria prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto.
4.º Para os demais arquivos e bibliotecas, museus, Academia das Ciências de Lisboa, Academia Portuguesa de História e Panteão Nacional, os efeitos desta portaria reportam-se a 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
(ver documento original)