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Portaria 523/80, de 18 de Agosto

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Sumário

Substitui os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 523/80

de 18 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural são substituídos pelos quadros constantes do anexo à presente portaria e de acordo com os números seguintes.

2.º Para o pessoal afecto às áreas específicas de BAD da Biblioteca Geral e Arquivo da Universidade de Coimbra, o presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 até à entrada em vigor da Portaria 737/79, de 31 de Dezembro.

3.º Para a Biblioteca Nacional de Lisboa, Biblioteca da Ajuda, Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Arquivo Distrital de Faro, Arquivo Distrital do Funchal, Arquivo Distrital do Porto, Arquivo Distrital de Viseu e Academia Nacional de Belas-Artes, a presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 até à publicação da portaria prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto.

4.º Para os demais arquivos e bibliotecas, museus, Academia das Ciências de Lisboa, Academia Portuguesa de História e Panteão Nacional, os efeitos desta portaria reportam-se a 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/18/plain-206876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 737/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Extingue lugares no quadro de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e cria outros em sua substituição que constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - DECLARAÇÃO DD6838 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 527/80, de 19 de Agosto, que altera os quadros do pessoal dos arquivos, bibliotecas e Academia Nacional de Belas Artes dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-27 - DECLARAÇÃO DD6848 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 523/80, de 18 de Agosto, que altera os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 371/98 - Ministério da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Academia Nacional de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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