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Decreto-lei 371/98, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Academia Nacional de Belas-Artes.

Texto do documento

Decreto-Lei 371/98
de 23 de Novembro
O Decreto-Lei 32/78, de 10 de Fevereiro, definiu a actual Lei Orgânica da Academia Nacional de Belas-Artes e criou o respectivo quadro de pessoal, posteriormente substituído pelos quadros anexos às Portarias 523/80, de 18 de Agosto, 527/80, de 19 de Agosto e 653/87, de 27 de Julho.

A experiência resultante do efectivo funcionamento dos serviços de apoio da Academia, assegurado pelo pessoal integrado no quadro acima referido, permite e aconselha que a estrutura daqueles serviços passe a integrar a Secretaria, a Biblioteca e o Arquivo, sendo para tal necessário proceder-se à alteração da sua orgânica.

Por outro lado, o mesmo quadro de pessoal não foi ainda alterado na parte relativa às carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
São aditados ao Decreto-Lei 32/78, de 10 de Fevereiro, os artigos 4.º-A e 4.º-B, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º-A
1 - A Secretaria é o serviço de apoio administrativo da Academia, competindo-lhe assegurar as funções relativas às áreas de administração de pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, economato e património, secretariado e dactilografia.

2 - À Secretaria compete ainda colaborar na composição e impressão do Boletim da Academia Nacional de Belas-Artes e das demais publicações académicas, bem como, de uma forma geral, apoiar a acção desenvolvida pela Academia no âmbito das suas atribuições.

3 - A Secretaria é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 4.º-B
1 - A Biblioteca é constituída por todas as publicações oferecidas à Academia ou por esta adquiridas.

2 - O Arquivo contém os livros de actas, de posse e presença às sessões, relatórios, propostas, pareceres, colecções de fotografias e documentos ou outras espécies que não tenham cabimento na Biblioteca, e ainda documentos da Secretaria que devem ser conservados pelo seu valor histórico ou por imposição da lei.

3 - A Biblioteca e o Arquivo funcionam sob orientação de um funcionário com competência técnica adequada.»

Artigo 2.º
O quadro de pessoal da Academia Nacional de Belas-Artes passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 9 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA
Quadro de pessoal da Academia Nacional de Belas-Artes
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-10 - Decreto-Lei 32/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que a Academia Nacional de Belas-Artes seja uma instituição de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, sob tutela da Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Portaria 523/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Portaria 527/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quadros do pessoal dos arquivos, bibliotecas e Academia Nacional de Belas Artes dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-27 - Portaria 653/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal da Academia de Ciências de Lisboa, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Portuguesa de História.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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