Portaria 481/80
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto e 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1 - O quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - Os lugares criados no quadro anexo ao presente diploma não providos pelo pessoal vinculado ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3 - A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará em caso algum a situação que os funcionários já detêm, salvaguardado o acesso à categoria de assessor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
4 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
(ver documento original)