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Portaria 481/80, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Texto do documento

Portaria 481/80
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto e 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal do Arquivo Nacional da Torre do Tombo é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares criados no quadro anexo ao presente diploma não providos pelo pessoal vinculado ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará em caso algum a situação que os funcionários já detêm, salvaguardado o acesso à categoria de assessor, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

4 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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