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Decreto 87/82, de 13 de Julho

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Sumário

Cria o curso de especialização em Ciências Documentais e extingue o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 87/82
de 13 de Julho
A transferência da informação nas suas diferentes modalidades, sendo um importante factor de desenvolvimento do País, pressupõe a criação e a dinamização de infra-estruturas na área dos serviços de documentação, de biblioteca e de arquivo.

Perante a grande evolução das actividades profissionais nas últimas décadas neste domínio, torna-se indispensável planear uma formação adequada que permita, inclusive, alargar a capacidade de utilização dos sistemas de informação já existentes a nível mundial, sendo certo que o investimento que neste campo se fizer terá um poderoso efeito multiplicador.

Considera-se que as exigências de formação no domínio das ciências documentais só serão satisfeitas através de cursos a diferentes níveis, em vários graus de ensino.

Ora, actualmente só existe um curso, o de bibliotecário-arquivista, criado pelo Decreto-Lei 26026, de 7 de Novembro de 1935, a funcionar na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, e mesmo esse desde há muito se mostra desajustado das necessidades em recursos humanos dos organismos públicos e privados.

Prevê, por outro lado, o Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, que estrutura as carreiras dos funcionários dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da administração central, que o acesso à carreira técnica superior está dependente não só da titularidade da licenciatura, mas também da aprovação em curso especializado adequado.

Nesta perspectiva, e porque cabe à Universidade assegurar uma sólida e actualizada preparação aos técnicos e investigadores, cria-se agora o curso de especialização em Ciências Documentais na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, extinguindo, em consequência, o já referido curso de bibliotecário-arquivista.

Permite-se igualmente que o curso seja ministrado nas universidades onde se reúnam as necessárias condições humanas e materiais, ponderadas as carências em pessoal qualificado nesta área.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Curso de especialização em Ciências Documentais)
1 - É criado o curso de especialização em Ciências Documentais.
2 - O curso visa a formação de profissionais qualificados no domínio das ciências documentais, com vista a conceber, planificar, gerir, explorar e manter serviços de documentação e informação, de biblioteca e arquivo.

ARTIGO 2.º
(Local de funcionamento)
1 - O curso será desde já ministrado na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

2 - Poderá ser autorizado por portaria do Ministro da Educação e das Universidades o funcionamento do curso noutras universidades, precedendo proposta destas, ponderadas as carências em profissionais com esta qualificação e a existência das adequadas condições humanas e materiais para o seu funcionamento.

ARTIGO 3.º
(Extinção do curso de bibliotecário-arquivista)
É extinto o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 26026, de 7 de Novembro de 1935.

ARTIGO 4.º
(Protocolos)
1 - As universidades poderão celebrar protocolos com instituições públicas ou privadas nacionais tendo em vista assegurar as condições necessárias à realização do curso.

2 - Os protocolos a que se refere o número anterior serão sujeitos a homologação do Ministro da Educação e das Universidades.

ARTIGO 5.º
(Regulamentação)
As condições de acesso e o plano, regime de estudos e propinas do curso, bem como o regime de cessação do curso de bibliotecário-arquivista, serão regulados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-07 - Decreto-Lei 26026 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Institui na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra o curso de bibliotecário-arquivista.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 449/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a ministrar o curso de especialização em Ciências Documentais.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 448/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-09 - Portaria 852/85 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a ministrar o curso de especialização em Ciências Documentais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-22 - Portaria 757/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos e o regime de acesso às opções do curso de especialização em Ciências Documentais ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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