de 7 de Janeiro
Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, bem como no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro do pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República, referido no mapa anexo à Lei 39/78, de 5 de Julho, passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro do pessoal da Procuradoria-Geral da República
(ver documento original)
ANEXO
A) Mapa comparativo a que se refere a alínea a) do n.º 21 do Despacho
Normativo n.º 1/80, de 4 de Janeiro
(ver documento original) Notas:1) Legislação que aprova o quadro do pessoal e estabelece o normativo de provimento:
Lei 39/78, de 5 de Julho (artigos 57.º e 58.º).
2) Encargos financeiros:
Como assinalado, verifica-se um aumento dos encargos financeiros no montante de 3700$00, exclusivamente resultante da valorização de carreiras e categorias.