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Portaria 14/81, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Portaria 14/81

de 7 de Janeiro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, bem como no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro do pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República, referido no mapa anexo à Lei 39/78, de 5 de Julho, passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro do pessoal da Procuradoria-Geral da República

(ver documento original)

ANEXO

A) Mapa comparativo a que se refere a alínea a) do n.º 21 do Despacho

Normativo n.º 1/80, de 4 de Janeiro

(ver documento original) Notas:

1) Legislação que aprova o quadro do pessoal e estabelece o normativo de provimento:

Lei 39/78, de 5 de Julho (artigos 57.º e 58.º).

2) Encargos financeiros:

Como assinalado, verifica-se um aumento dos encargos financeiros no montante de 3700$00, exclusivamente resultante da valorização de carreiras e categorias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/07/plain-198452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-05 - Lei 39/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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