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Portaria 1064/81, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa) e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira.

Texto do documento

Portaria 1064/81
de 16 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, que sejam extintos alguns lugares nos quadros do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa) e do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis 99/72, de 25 de Março e 35401, de 27 de Dezembro de 1945, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


MAPA I
(Lugares a extinguir)
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa)
(ver documento original)
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
(ver documento original)

MAPA II
(Lugares a criar)
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa)
(ver documento original)
Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-27 - Decreto-Lei 35401 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza os serviços do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-25 - Decreto-Lei 99/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, que é o que consta do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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