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Portaria 567/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Texto do documento

Portaria 567/80
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos dos Decretos-Leis 191-C/79, de 25 de Junho e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado à Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do membro do Governo que tutelar a área.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Portaria 106/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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