Portaria 106/86
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, fixado pela Portaria 567/80, de 5 de Setembro, são corrigidas as seguintes designações de categorias:
a) Na carreira de pessoal técnico-profissional, onde se lê «25 lugares de técnico auxiliar de BAD principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se «25 lugares de auxiliar técnico de BAD principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe»;
b) Na carreira de pessoal operário e auxiliar, onde se lê «3 lugares de encarregado principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe» deve ler-se «3 lugares de encadernador principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe».
2.º À carreira de pessoal operário e auxiliar do quadro a que se refere o número anterior é aditado um lugar de mecânico electricista principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe, a que correspondem as letras de vencimento L, N, P ou Q.
3.º As alterações resultantes do disposto na presente portaria produzirão efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 567/80, de 5 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Março de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.