A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 704/79, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e da ex-Direcção-Geral da Administração Local, substituindo-os pelos quadros anexos ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 704/79

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, e pela Portaria 62/79, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa II anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º O quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei 329/76, de 7 de Maio, e mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, passa a ser o constante do mapa III anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

4.º O quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Local, aprovado pelo Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, alterado pela Portaria 62/79, de 7 de Fevereiro, e distribuído pela Direcção-Geral da Acção Regional e Local, Inspecção-Geral da Administração Interna e Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, passa a ser o constante do mapa IV anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

5.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 11 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original) O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-28 - Decreto-Lei 320/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério do Interior e cria a Direcção-Geral de Administração Local, em substituição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-07 - Decreto-Lei 329/76 - Ministério da Administração Interna

    Cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 342/77 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 6/78 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-07 - Portaria 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Visa a integração de adidos no Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-31 - DECLARAÇÃO DD6648 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 704/79, de 28 de Dezembro 1979 que altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e da ex-Direcção-Geral da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda