Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 704/79, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e da ex-Direcção-Geral da Administração Local, substituindo-os pelos quadros anexos ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 704/79

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, e pela Portaria 62/79, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa II anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º O quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei 329/76, de 7 de Maio, e mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, passa a ser o constante do mapa III anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

4.º O quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Local, aprovado pelo Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, alterado pela Portaria 62/79, de 7 de Fevereiro, e distribuído pela Direcção-Geral da Acção Regional e Local, Inspecção-Geral da Administração Interna e Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, passa a ser o constante do mapa IV anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

5.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 11 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original) O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-208058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-28 - Decreto-Lei 320/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério do Interior e cria a Direcção-Geral de Administração Local, em substituição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-07 - Decreto-Lei 329/76 - Ministério da Administração Interna

    Cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 342/77 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 6/78 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-07 - Portaria 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Visa a integração de adidos no Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-31 - DECLARAÇÃO DD6648 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 704/79, de 28 de Dezembro 1979 que altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e da ex-Direcção-Geral da Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda