de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, e pela Portaria 62/79, de 7 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa II anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3.º O quadro de pessoal do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto-Lei 329/76, de 7 de Maio, e mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, passa a ser o constante do mapa III anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
4.º O quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Local, aprovado pelo Decreto-Lei 320/73, de 28 de Junho, mantido em vigor pelas disposições do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, alterado pela Portaria 62/79, de 7 de Fevereiro, e distribuído pela Direcção-Geral da Acção Regional e Local, Inspecção-Geral da Administração Interna e Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, passa a ser o constante do mapa IV anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
5.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 11 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original) O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.