A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 6/78, de 12 de Janeiro

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Sumário

Estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

Texto do documento

Decreto-Lei 6/78

de 12 de Janeiro

Tendo o Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, instituído, como serviço, a Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, importa estabelecer o respectivo quadro.

Por outro lado, existindo junto da Secretaria de Estado um Gabinete de Assuntos Jurídicos com funções semelhantes, aproveita-se a oportunidade para integrar o seu pessoal na Auditoria extinguindo aquele serviço.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto, é constituído por um consultor jurídico principal, um consultor jurídico de 1.ª classe e dois consultores jurídicos de 2.ª classe, a que correspondem as letras E, F e H, respectivamente, do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro.

2 - As normas de provimento das vagas que não forem preenchidas nos termos deste diploma serão as constantes do regulamento referido no Decreto-Lei 342/77, de 19 de Agosto.

Art. 2.º É extinto o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administração Interna, enquanto elas subsistirem.

de Março, passando as respectivas funções a ser exercidas pela Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, enquanto elas subsistirem.

Art. 3.º - 1 - O pessoal licenciado em Direito que presta serviço no Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa pertencente ao respectivo quadro orgânico é integrado em qualquer das categorias previstas no quadro a que se refere o artigo 1.º 2 - O restante pessoal licenciado em Direito que presta serviço no Gabinete não pertencente ao respectivo quadro manter-se-á na situação em que actualmente se encontra.

3 - O pessoal administrativo pertencente ao mesmo quadro é integrado no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nas categorias que possuem, considerando-se aquele aumentado de igual número de lugares.

4 - A integração do pessoal a que se referem os números anteriores produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do presente diploma e efectuar-se-á através de listas nominativas, aprovadas pelo Ministro da Administração Interna, visadas pelo Tribunal de Contas no Diário da República.

Art. 4.º - 1 - Os processos pendentes no Gabinete dos Assuntos Jurídicos transitam para a Auditoria Jurídica no estado em que se encontrarem.

2 - A biblioteca, a documentação e mobiliário do Gabinete dos Assuntos Jurídicos passam a ser administrados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Art. 5.º Os encargos com o pessoal ora integrado e outras despesas correntes continuarão a ser satisfeitos por conta das dotações orçamentais que vinham suportando esses encargos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-38832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 342/77 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-03 - DECLARAÇÃO DD7557 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de Janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-19 - Decreto-Lei 191/78 - Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro

    Revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de Janeiro (estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 704/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e da ex-Direcção-Geral da Administração Local, substituindo-os pelos quadros anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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