Declaração DD7557, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 29, de 03.02.1978, Pág. 290
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Data:
1978-02-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de Janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 6/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1978, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê:
É extinto o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa Interna, enquanto elas subsistirem.
de Março, passando as respectivas funções a ser servidas pela Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, enquanto elas subsistirem.
deve ler-se:
É extinto o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, criado pelo Decreto-Lei 125/75, de 12 de Março, passando as respectivas funções a ser exercidas pela Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, enquanto elas subsistirem.
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê: «..., visadas pelo Tribunal de Contas no Diário da República.», deve ler-se: «..., visadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário da República.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/03/plain-213379.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213379.dre.pdf .
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