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Despacho Normativo 16/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República

Texto do documento

Despacho Normativo 16/2022

Sumário: Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.

O acesso universal e gratuito ao Diário da República encontra-se perfeitamente consagrado no ordenamento jurídico nacional, com particular importância para a eficácia dos atos que dependem de publicação no jornal oficial.

A pandemia da doença COVID-19 acentuou o caráter fundamental da missão de serviço público de publicação do Diário da República, que se assume como pilar do Estado de Direito.

No entanto, impõe-se, cada vez mais, por via de novas funcionalidades, facilitar o acesso e a compreensão relativamente aos conteúdos publicados, potenciando, progressivamente, a satisfação de necessidades específicas de cidadãos, empresas e outras organizações.

Por outro lado, volvidos vários anos sobre a consagração da publicação exclusivamente eletrónica, afigura-se útil a introdução de um conjunto de simplificações na edição do jornal oficial motivadas pelos novos formatos de consulta.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do Despacho 1338/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado, como anexo i ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.

2 - É homologado, como anexo ii ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante, por proposta do conselho de administração da INCM, o logótipo do Diário da República.

3 - São revogados o Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e o Despacho Normativo 5/2017, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2017.

4 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, com exceção do artigo 10.º do Regulamento a que se refere o n.º 1, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2023.

23 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os procedimentos de publicação de atos no Diário da República e regula a organização da sua 2.ª série, bem como as regras de publicação de outros conteúdos no sítio do Diário da República na Internet.

Artigo 2.º

Acesso ao Diário da República e respetivo sítio na Internet

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), deve assegurar, nos termos do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, que a pesquisa dos atos jurídicos publicados no Diário da República seja livre, rápida e facilmente acessível ao utilizador, permitindo a sua fácil identificação e consulta.

Artigo 3.º

Conteúdos não obrigatórios do sítio na Internet do Diário da República

1 - Para além da edição eletrónica do Diário da República, o respetivo sítio na Internet inclui todas as funcionalidades constantes do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

2 - O sítio eletrónico do Diário da República pode ainda incluir:

a) Informação das bases de dados do sistema DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica;

b) Manual de utilização das funcionalidades constantes do sítio eletrónico;

c) Elenco de questões frequentes relativas à história e ao funcionamento do Diário da República;

d) Resumos explicativos de legislação em linguagem clara;

e) Dicionário de terminologia jurídica;

f) Repositório de legislação régia;

g) Edições dos jornais oficiais que antecederam o Diário da República;

h) Mecanismos de identificação de legislação de acordo com o sistema europeu de identificação de legislação («ELI - European Legislation Identifier»), quando aplicável;

i) Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de Estados-Membros da União Europeia;

j) Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de países lusófonos;

k) Identificação e hiperligações para sítios eletrónicos de outros jornais oficiais de outros Estados, no âmbito de relações de cooperação ou reciprocidade;

l) Calendário com informação sobre atos publicados;

m) Divulgação de códigos e outras publicações editadas pela INCM;

n) Subscrição de mensagens eletrónicas informativas;

o) Identificação e hiperligações para outras plataformas eletrónicas geridas pela INCM para divulgação de conteúdos do Diário da República e do seu sítio na Internet;

p) Identificação e hiperligações para outras plataformas eletrónicas geridas, desenvolvidas ou com a colaboração da INCM que divulguem conteúdos normativos temáticos ou de especial relevância.

Artigo 4.º

Transmissão eletrónica de atos

1 - Os atos sujeitos a publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República são obrigatória e exclusivamente transmitidos por via eletrónica, através de editor de atos disponibilizado pela INCM, e obedecem:

a) Às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura eletrónica qualificada, aplicáveis às entidades aderentes ao Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas, nos termos do Decreto-Lei 12/2021, de 9 de fevereiro;

b) Aos requisitos técnicos de receção e autenticação definidos pela INCM, nos restantes casos, segundo as regras do sistema de edição publicadas no sítio do Diário da República na Internet.

2 - Podem ainda ser transmitidos atos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República através de plataformas eletrónicas credenciadas, nos casos expressamente previstos na lei ou em regulamentos aplicáveis à publicação desses atos.

3 - Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelo membro do Governo responsável pela edição do Diário da República, podem ser transmitidos atos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República através de outros meios que garantam a sua autenticidade.

4 - Pode ser aposta uma estampilha temporal nos atos submetidos para publicação pela INCM, após aceitação formal dos mesmos para o efeito, logo que permitido pelo sistema de edição.

Artigo 5.º

Periodicidade

1 - O Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República.

2 - Os atos praticados pelo Presidente da República ou pela Assembleia da República não carecem do despacho referido no número anterior.

Artigo 6.º

Regras de organização

1 - As regras de publicação de atos na 1.ª série do Diário da República são as constantes da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente as regras constantes do presente Regulamento às matérias que a mesma não regule expressamente.

2 - São objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República os atos previstos na Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, os demais atos cuja publicação resulte legalmente obrigatória, bem como aqueles cuja publicação, desde que visando a prossecução de relevante interesse público, seja determinada por mera conveniência da entidade emitente.

Artigo 7.º

Organização da 2.ª série do Diário da República

1 - Os atos publicados na 2.ª série do Diário da República são classificados numa das seguintes partes:

A - «Presidência da República», na qual se publicam os atos provenientes do Gabinete do Presidente da República, que precedem os atos dos serviços e organismos que funcionam junto da Presidência da República;

B - «Assembleia da República», na qual se publicam os atos provenientes do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, que precedem os atos dos gabinetes dos grupos parlamentares, dos serviços da Assembleia da República e de outras entidades que funcionem junto da Assembleia da República;

C - «Governo e administração direta e indireta do Estado», na qual se publicam atos de cada gabinete governamental, que precedem os atos dos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado;

D - «Tribunais e Ministério Público», na qual se publicam os atos dos tribunais, do Ministério Público e dos respetivos conselhos superiores;

E - «Entidades administrativas independentes e administração autónoma», na qual se publicam os atos provenientes de entidades administrativas independentes, de estabelecimentos de ensino superior público e de associações públicas;

F - «Regiões Autónomas», na qual se publicam os atos provenientes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, dos Governos Regionais, que precedem os atos dos serviços e organismos das administrações regionais dos Açores e da Madeira, bem como das empresas regionais;

G - «Empresas públicas», na qual se publicam os atos provenientes de entidades integradas no setor empresarial do Estado;

H - «Autarquias locais», na qual se publicam os atos provenientes dos órgãos dos municípios, associações de municípios e freguesias, bem como dos respetivos serviços e organismos, e das empresas municipais e intermunicipais;

I - «Outras entidades», na qual se publicam todos os atos respeitantes a entidades que não possam ser compreendidas nas restantes partes da 2.ª série do Diário da República;

L - «Contratos públicos», na qual se publicam os anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos que careçam de publicação no jornal oficial no âmbito das regras de contratação pública.

2 - Sempre que um ato provenha de duas ou mais entidades emitentes, o mesmo insere-se no final da parte relativa à primeira entidade emitente, de acordo com a sequência constitucional dos órgãos, ou da relativa à primeira entidade emitente, de acordo com a ordenação resultante do decreto-lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Governo.

Artigo 8.º

Numeração do Diário da República

O Diário da República é numerado do seguinte modo:

a) Sequencialmente, quando é editado em dias úteis;

b) Com o mesmo número do Diário da República publicado no dia útil anterior, com um aditamento próprio, quando é editado aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 9.º

Tipos de atos publicados na 2.ª série

1 - Os atos publicados nas partes A a I da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta, independentemente da parte em que se integrem:

a) Acórdão;

b) Acordo;

c) Acordo Coletivo de Trabalho;

d) Acordo de Adesão;

e) Acordo de Gestão;

f) Alvará;

g) Anúncio;

h) Aviso;

i) Aviso do Banco de Portugal;

j) Balancetes;

k) Balanço;

l) Contrato;

m) Decisão;

n) Decisão de Arbitragem;

o) Declaração;

p) Declaração de Retificação;

q) Deliberação;

r) Despacho;

s) Despacho Normativo;

t) Diretiva;

u) Édito;

v) Edital;

w) Instrução;

x) Listagem;

y) Louvor;

z) Mapa;

aa) Mapa Oficial;

bb) Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões;

cc) Parecer;

dd) Portaria;

ee Protocolo;

ff) Recomendação;

gg) Regulamento;

hh) Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

ii) Regulamento de Extensão;

jj) Relatório;

kk) Resolução;

ll) Sentença.

2 - Os atos publicados na parte L da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta:

a) Anúncio de concurso urgente;

b) Anúncio de procedimento;

c) Aviso de prorrogação de prazo;

d) Declaração de retificação de anúncio.

3 - Quando a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República seja efetuada por extrato, adita-se ao tipo de ato a designação «extrato».

Artigo 10.º

Numeração dos atos

1 - Cabe à INCM proceder à numeração dos atos a publicar, que é anualmente sequencial para cada tipo de ato.

2 - Excecionam-se do número anterior, mantendo a numeração indicada pelas respetivas entidades emitentes, os acórdãos provenientes dos tribunais, os acórdãos, instruções, regulamentos, pareceres e resoluções do Tribunal de Contas, as diretivas e pareceres da Procuradoria-Geral da República, os avisos do Banco de Portugal, os regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as normas regulamentares da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões, cujos tipos de ato são acompanhados da indicação da entidade emitente.

3 - Os atos publicados em suplemento e aos sábados, domingos e feriados são numerados com o mesmo número do último ato publicado do mesmo tipo, com um aditamento próprio através de uma letra sequencial.

4 - Os atos de cada uma das Regiões Autónomas têm numeração própria e são ainda identificados pelas letras «A» (Açores) e «M» (Madeira), a acrescentar à indicação do ano.

5 - Os atos cuja tipologia é suscetível de publicação nas 1.ª e 2.ª séries têm numeração sequencial própria em cada série e são ainda identificados, respetivamente pelos n.os 1 e 2, a acrescentar à indicação do ano ou, nos casos previstos no número anterior, da letra identificativa da Região Autónoma.

6 - A numeração dos atos obedece ao seguinte formato:

[tipo](1) [«(extrato)»](2) [«do/a» [entidade]](3) n.º [número](4) [«-»[letra]](5)/[ano](6)

[«/»[RA]](7) [«/»[série]](8)

onde:

(1) Tipo de ato nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior;

(2) Indicação de publicação por extrato, se aplicável, nos termos do n.º 3 do artigo anterior;

(3) Indicação da entidade emitente, se aplicável, nos termos do n.º 2;

(4) Número inteiro;

(5) Letra sequencial, se aplicável, nos termos do n.º 3;

(6) Ano da publicação;

(7) Letra correspondente à Região Autónoma, se aplicável, nos termos do n.º 4;

(8) Número correspondente da série, se aplicável, nos termos do n.º 5.

Artigo 11.º

Retificações

1 - As retificações de atos publicados na 1.ª série do Diário da República obedecem ao disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual.

2 - As retificações de atos publicados na 2.ª série do Diário da República são admissíveis exclusivamente para correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado e podem ser feitas no prazo de um ano contado da sua publicação.

3 - As retificações referidas no número anterior são feitas mediante declaração da entidade emitente do texto original ou do órgão com competência delegada para o efeito, respeitando os requisitos exigidos para publicação deste, são publicadas na mesma parte da 2.ª série do Diário da República e reportam os seus efeitos à data de produção de efeitos do ato retificado.

4 - As retificações devem indicar o segmento com erro do ato publicado e, quando a retificação não se realize por mera supressão, seguido do segmento correto que o deve substituir, podendo ainda proceder, quando seja adequado, à republicação parcial ou integral em anexo ao ato retificando, na versão corrigida.

5 - A publicação em duplicado de um ato em qualquer das séries do Diário da República ou a sua publicação em série distinta daquela em que devia ter sido publicado é declarada sem efeito mediante emissão de declaração de retificação.

6 - A INCM pode, oficiosamente e com parecer favorável da entidade emitente, promover a retificação dos atos cujo erro entre o texto original e o texto publicado resulte das operações materiais dos serviços daquela.

7 - Nas situações previstas no número anterior, os atos são publicados com a mesma entidade emitente do ato retificado e são assinados pelo conselho de administração da INCM, com faculdade de delegação.

Artigo 12.º

Envio de atos para publicação

1 - Todos os atos remetidos à INCM para publicação na 2.ª série do Diário da República devem, sob pena de não aceitação formal, ser acompanhados da indicação expressa dos seguintes elementos:

a) A norma legal que determina a publicação do ato, salvo para os atos cuja publicação resulte de mera conveniência da entidade emitente, caso em que deve ser indicado o relevante interesse público a prosseguir pela publicação;

b) A parte em que se inclui o tipo de ato, tal como indicados nos artigos 7.º e 9.º;

c) A identificação da entidade emitente, nos termos do n.º 3;

d) A data da respetiva emissão, bem como qualquer outra data relevante;

e) O sumário do conteúdo do ato, em parágrafo único, conciso e com os elementos necessários e suficientes para transmitir, de modo sintético e rigoroso, o conteúdo e o objeto do ato a publicar, até um limite de 1500 caracteres;

f) Se corresponde ao texto integral ou apenas a um extrato do ato a publicar;

g) Após o texto ou na assinatura eletrónica qualificada, a data em que o ato foi praticado, o cargo e a identificação do autor ou autores do ato.

2 - Os atos remetidos para publicação devem ainda, sob pena de não aceitação formal:

a) Estar redigidos em língua portuguesa, salvo casos excecionais, devidamente justificados, apreciados pela/o secretária/o-geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Indicar a norma habilitante para a sua emissão;

c) Conter os elementos exigidos no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, quando se tratar de atos administrativos;

d) Conter apenas texto e elementos gráficos, que podem ser objeto de publicação a cores, tais como quadros, mapas, emblemas, modelos, sinais ou outros gráficos de natureza análoga, não sendo admitida a publicação de fotografias.

3 - Na identificação da entidade emitente para efeitos de publicação devem ser indicados a área governativa na qual determinado órgão ou serviço competente se integra, no caso da administração direta do Estado, ou pessoa coletiva emitente, bem como o órgão ou serviço competente pela prática do ato, devendo evitar-se, quanto a estes, a indicação de mais de três níveis hierárquicos da organização administrativa respetiva.

4 - No caso de existirem dúvidas sobre a publicação de diplomas, atos ou documentos nas duas séries do Diário da República, deve a INCM, por sua iniciativa ou mediante solicitação da entidade emitente, submeter as mesmas a apreciação da/o secretária/o-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 13.º

Aceitação formal dos atos para publicação

Para efeitos do disposto no artigo anterior, à INCM enquanto editora oficial, apenas é permitido efetuar uma análise formal dos requisitos exigidos para a publicação de atos enviados para o efeito, com vista à sua aceitação.

Artigo 14.º

Revisão editorial

1 - Enquanto editora oficial, a INCM pode proceder à revisão editorial e à verificação da ordenação e sistematização dos atos remetidos para publicação e solicitar esclarecimentos às entidades emitentes.

2 - A não resposta a pedido de esclarecimento no prazo de 30 dias comporta a anulação do pedido de publicação.

Artigo 15.º

Suplementos

1 - A publicação de atos através de suplementos às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República apenas é admitida em casos excecionais, nomeadamente em casos de manifesta urgência, de complexidade técnica ou de especificidade gráfica do ato a publicar.

2 - O pedido de publicação de ato em suplemento é apresentado junto da INCM, que o submete a despacho do membro do governo responsável pela edição do Diário da República, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação do ato e do requerente, bem como, sendo um ato a publicar na 2.ª série, da entidade responsável pelo pagamento do suplemento;

b) Data de entrada do pedido nos serviços da INCM;

c) Fundamento invocado para a publicação excecional em suplemento, demonstrando a impossibilidade de satisfação das necessidades da entidade emitente através da publicação no Diário da República normal, com indicação da data até à qual deve estar publicado o ato, se for esse o caso;

d) Indicação por parte da INCM da primeira data em que seria possível proceder a publicação no Diário da República normal;

e) Indicação da data prevista para o suplemento, caso este venha a ser autorizado;

f) Apreciação do pedido por parte da INCM;

g) Quaisquer outros elementos relevantes para a apreciação do pedido pela/o secretária/o-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros articula com a INCM a publicação em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República dos diplomas do Governo cuja publicação é promovida nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março.

4 - A publicação de atos na 2.ª série do Diário da República através de suplemento está sujeita a pagamento pela entidade emitente, nos termos de tabela aprovada pelo conselho de administração da INCM e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República.

5 - Os suplementos mantêm a numeração do Diário da República a que respeitam, seguida da indicação «Suplemento».

6 - O disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo não se aplica aos pedidos de publicação em suplemento dos atos praticados pelo Presidente da República ou pela Assembleia da República.

Artigo 16.º

Pagamento pela publicação de atos

1 - São sujeitos a pagamento, nos termos de tabela aprovada pelo conselho de administração da INCM e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República, todos os atos publicados na 2.ª série do Diário da República.

2 - A INCM deve estabelecer condições de pagamento dos atos e disponibilizar meios de pagamento em tempo real, por via eletrónica ou por via presencial, de modo a tornar mais célere o procedimento de pagamento.

3 - O conselho de administração da INCM, com faculdade de delegação, pode isentar do pagamento previsto no n.º 1 quando a necessidade de publicação resulte de erro dos serviços da INCM.

Artigo 17.º

Assinatura digital da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.

Todos os atos publicados no Diário da República são assinados digitalmente pela INCM enquanto editora oficial, garantindo a autenticidade da edição eletrónica.

Artigo 18.º

Depósito e arquivo digital

1 - A INCM mantém um sistema de depósito e de arquivo dos documentos eletrónicos que titulam os atos publicados, que garanta a autenticidade, a fidedignidade e a preservação dos suportes eletrónico dos atos publicados.

2 - O sistema de depósito e de arquivo deve garantir o respeito pelos princípios da segurança, da multiplicidade de suportes e de cópias de segurança, da proteção dos dados pessoais e da transparência e acesso aos documentos administrativos.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

Logótipo do Diário da República

1 - Versão principal:

(ver documento original)

2 - Versão secundária:

(ver documento original)

3 - Cores:

Bronze: CMYK 23 28 64 8, Pantone 871 C, RGB 196 170 106, #c4aa6a;

Verde: CMYK 90 34 100 27, Pantone 7483 C, RGB 6 100 46, #06642e;

Vermelho: CMYK 23 28 64 8, Pantone 185 C, RGB 230 45 41, #e62d29.

316008008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-16 - Decreto-Lei 83/2016 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-02-09 - Decreto-Lei 12/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-06 - Declaração de Retificação 1-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária

  • Tem documento Em vigor 2023-01-12 - Declaração de Retificação 1/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-01-13 - Declaração de Retificação 1/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 7/2023, de 3 de janeiro, que altera a Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos

  • Tem documento Em vigor 2023-01-18 - Declaração de Retificação 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, que estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores

  • Tem documento Em vigor 2023-01-27 - Declaração de Retificação 3/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Declaração de Retificação n.º 1/2023, de 13 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-02 - Declaração de Retificação 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços

  • Tem documento Em vigor 2023-02-06 - Declaração de Retificação 6/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório

  • Tem documento Em vigor 2023-03-29 - Declaração de Retificação 9/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual

  • Tem documento Em vigor 2023-03-29 - Declaração de Retificação 8/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 54-K/2023, de 27 de fevereiro, que procede à oitava alteração da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2023-03-31 - Declaração de Retificação 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 52/2023, de 22 de fevereiro, que atualiza o programa de formação especializada em pediatria, da qual faz parte integrante

  • Tem documento Em vigor 2023-03-31 - Declaração de Retificação 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.2 - Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura» do eixo «B - Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

  • Tem documento Em vigor 2023-04-05 - Declaração de Retificação 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável

  • Tem documento Em vigor 2023-04-10 - Declaração de Retificação 12-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro, que retifica o Decreto-Lei n.º 11/2023

  • Tem documento Em vigor 2023-04-10 - Declaração de Retificação 12-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

  • Tem documento Em vigor 2023-06-12 - Declaração de Retificação 14/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023, de 5 de junho, que autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2023-07-12 - Declaração de Retificação 15/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 190/2023, de 5 de julho, que estabelece para o território continental as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação temporária de vinho em caso de crise, prevista no Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-07-25 - Declaração de Retificação 15-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-07-28 - Declaração de Retificação 16/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-08-04 - Declaração de Retificação 17-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, que aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2023-08-04 - Declaração de Retificação 17/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, que procede à definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2019/882

  • Tem documento Em vigor 2023-08-16 - Declaração de Retificação 18/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-10-31 - Declaração de Retificação 22-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023, de 1 de setembro - Aprova a atualização dos limites e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

  • Tem documento Em vigor 2023-11-24 - Declaração de Retificação 23/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-28 - Declaração de Retificação 24/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, que aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Declaração de Retificação 29/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 379-C/2023, de 17 de novembro, que procede à alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Declaração de Retificação 27/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, que prevê medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Declaração de Retificação 28/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65

  • Tem documento Em vigor 2023-12-15 - Declaração de Retificação 30/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril

  • Tem documento Em vigor 2023-12-20 - Declaração de Retificação 31/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Declaração de Retificação 32/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 439/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Declaração de Retificação 33-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro, que procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Declaração de Retificação 33-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro, que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Declaração de Retificação 33/2023 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de novembro, que altera o modelo de financiamento da tarifa social

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Declaração de Retificação 1/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 349/2023, de 13 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Declaração de Retificação 1-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 354/2023, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Declaração de Retificação 1-D/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Declaração de Retificação 1-C/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 364/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Declaração de Retificação 1-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 356/2023, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes

  • Tem documento Em vigor 2024-01-12 - Declaração de Retificação 1-E/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Declaração de Retificação 1-G/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 361/2023, de 15 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Declaração de Retificação 2/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Aviso n.º 50/2023, de 20 de novembro, respeitante ao Acordo Administrativo relativo à aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Declaração de Retificação 5/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 133/2023, de 28 de dezembro, que estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Declaração de Retificação 6/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, que aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares

  • Tem documento Em vigor 2024-01-30 - Declaração de Retificação 4/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2023, de 22 de dezembro, que procede à transferência de verbas do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, Fundação Casa da Música e Fundação Centro Cultural de Belém

  • Tem documento Em vigor 2024-02-02 - Declaração de Retificação 8/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, que altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo

  • Tem documento Em vigor 2024-02-02 - Declaração de Retificação 8-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 114-B/2023, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de formação à distância na certificação profissional do setor da mobilidade e dos transportes e completa a transposição da Diretiva (UE) 2021/1187

  • Tem documento Em vigor 2024-02-02 - Declaração de Retificação 7/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, que aprova os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-02-05 - Declaração de Retificação 8-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-02-09 - Declaração de Retificação 9/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de dezembro, que autoriza a realização à empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão

  • Tem documento Em vigor 2024-02-16 - Declaração de Retificação 11/2024 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de dezembro, que procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2024-03-01 - Declaração de Retificação 14-A/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 1/2024, de 2 de janeiro, que regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Declaração de Retificação 15-A/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-05 - Declaração de Retificação 15/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-22 - Declaração de Retificação 19/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2024, de 2 de fevereiro, que altera o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-28 - Declaração de Retificação 19-A/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, suplemento, de 21 de março de 2024.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-05 - Declaração de Retificação 20/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 41/2024, de 7 de fevereiro, que procede à alteração à Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, que aprova a minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição do instrumento de garantia de carteira designado «Linha de Crédito Garantida».

  • Tem documento Em vigor 2024-04-05 - Declaração de Retificação 21/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 84/2024, de 6 de março, que cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-09 - Declaração de Retificação 21-A/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 137/2024/1, de 3 de abril, que estabelece o regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca, procede à alteração da percentagem de comparticipação das fórmulas elementares e revoga a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-10 - Declaração de Retificação 22/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024, de 15 de março, que aprova o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-12 - Declaração de Retificação 23/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-29 - Declaração de Retificação 25/2024/1 - Negócios Estrangeiros

    Retifica o Aviso n.º 19/2024/1, de 15 de abril, que torna público que a República Francesa notificou a sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, adotado em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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