A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 42/2025/1, de 31 de Outubro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, que cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de setembro de 2020, 2020/C 372/01, e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 188/2021, de 30 de dezembro, e 104/2013, de 31 de dezembro, que reforça a Garantia para a Juventude e tem como objetivo promover uma resposta integrada, eficaz e adaptada à realidade dos jovens em Portugal.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 42/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Anexo I do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No sumário onde se lê:

«

Cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de setembro de 2020, 2020/C 372/01, e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 188/2021, de 30 de dezembro, e 104/2013, de 31 de dezembro, que reforça a Garantia para a Juventude e tem como objetivo promover uma resposta integrada, eficaz e adaptada à realidade dos jovens em Portugal.

» deve ler-se:
«

Cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de outubro de 2020, 2020/C 372/01, e altera o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021, de 30 de dezembro.

»

SecretariaGeral do Governo, 29 de outubro de 2025.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.

119711207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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