Declaração de Retificação 40/2024/1, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 239/2024, Série I de 2024-12-10
- Data: 2024-12-10
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto Regulamentar 4/2024, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na norma formulário, onde se lê:
«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:»
deve ler-se:
«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 7.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:»
2 - No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê:
«2 - O CNIPES é um órgão independente e colegial, com funções consultivas, dotado de autonomia administrativa e que funciona junto do membro do Governo responsável pelo ensino superior.»
deve ler-se:
«2 - O CNIPES é um órgão independente e colegial, com funções consultivas, que funciona junto do membro do Governo responsável pelo ensino superior.»
Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
118437904
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
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2024-11-04 -
Decreto Regulamentar
4/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à constituição do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior.
Aviso
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