Declaração de Retificação 1/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série I de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 349/2023, de 13 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria 67/2012, de 21 de março, que define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 349/2023, de 13 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria 67/2012, de 21 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2023, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 12.º-A, onde se lê:
«1 - Para o desenvolvimento dos serviços e cuidados, a ERPI deve proporcionar aos trabalhadores a frequência de formação inicial e contínua adequada à categoria profissional e respetiva função desempenhada ou a desempenhar, nomeadamente através do Centro de Competências de Envelhecimento Ativo, que assegura formação a título gratuito.»
deve ler-se:
«1 - Para o desenvolvimento dos serviços e cuidados, a ERPI deve proporcionar aos trabalhadores a frequência de formação inicial e contínua adequada à categoria profissional e respetiva função desempenhada ou a desempenhar, nomeadamente através do Centro de Competências de Envelhecimento Ativo e do CEIS - Centro para a Economia e Inovação Social, que asseguram formação a título gratuito.»
2 - No ponto 6.3.5 do anexo i, onde se lê:
«6.3.5 - Nos quartos individuais e/ou nos quartos duplos, podem ser autorizadas camas extra, desde que cumprida a área mínima de alojamento definida por utente, só podendo estas camas ser destinadas ao acolhimento de pessoas adultas com alta clínica e social, nos termos da legislação aplicável às altas hospitalares, devendo nestes casos, por razões excecionais e de força maior, ser atualizada a capacidade máxima do equipamento.»
deve ler-se:
«6.3.5 - Nos quartos individuais e/ou nos quartos duplos, podem ser autorizadas camas extra, desde que cumprida a área mínima de alojamento definida por utente nos termos previstos no n.º 2 do anexo ii, só podendo estas camas ser destinadas ao acolhimento de pessoas adultas com alta clínica e social, nos termos da legislação aplicável às altas hospitalares, devendo nestes casos, por razões excecionais e de força maior, ser atualizada a capacidade máxima do equipamento.»
Secretaria-Geral, 22 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117230469
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609930.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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