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Declaração de Retificação 22/2024/1, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024, de 15 de março, que aprova o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22/2024/1



Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024, de 15 de março, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

No n.º 4, onde se lê:

"4 - Atribuir à CIM BSE a implementação do PRPNSE."

deve ler-se:

"4 - Atribuir à CIM BSE a implementação do PRPNSE e determinar que os projetos cujos beneficiários sejam municípios do PNSE devem ser desenvolvidos de forma articulada e agregada entre os municípios do PNSE, nomeadamente por via de uma associação de municípios de fins específicos."

Secretaria-Geral, 5 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117570783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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