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Declaração de Retificação 13/2025/1, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 362/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 13/2025/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 362/2024/1, de 30 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 362/2024/1, onde se lê:

«A superfície forrageira elegível é contabilizada para pagamento sempre que, durante o período de retenção, se verificar um encabeçamento mínimo na exploração de 0,200 CN, considerando o efetivo de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos do próprio, em pastoreio, por hectare de superfície forrageira da exploração, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 19.º»

deve ler-se:

«A superfície forrageira elegível é contabilizada para pagamento sempre que, durante o período de retenção, se verificar um encabeçamento mínimo na exploração de 0,200 CN, considerando o efetivo de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos do próprio, em pastoreio, por hectare de superfície forrageira da exploração, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º»

Secretaria-Geral do Governo, 10 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118674262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-30 - Portaria 362/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comu (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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