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Declaração de Retificação 23/2024/1, de 12 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 23/2024/1



Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 49/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:

1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê:

"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 13.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."

deve ler-se:

"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."

2 - No anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 49/2024, de 15 de fevereiro, no "Requerimento de Despejo", no "Fundamento do Despejo", onde se lê:

"O Revogação 5

O Caducidade

O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6

O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7 8

O Denúncia pelo arrendatário 9

O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 3 do art. 1083.º do Código Civil) 10

O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 4 do art. 1083.º do Código Civil) 10

O Resolução pelo arrendatário 11"

deve ler-se:

"O Revogação 5

O Caducidade

O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6

O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7

O Denúncia pelo senhorio 8

O Denúncia pelo arrendatário 9

O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil) 10

O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 4 do artigo 1083 do Código Civil) 10

O Resolução pelo arrendatário 11"

Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117586684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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