Declaração de Retificação 23/2024/1, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 73/2024, Série I de 2024-04-12
- Data: 2024-04-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 49/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
1 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê:
"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 13.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."
deve ler-se:
"b) A apresentação das peças processuais referidas nas alíneas a) a c) do artigo 14.º por requerente não representado por mandatário junto do BAS."
2 - No anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 49/2024, de 15 de fevereiro, no "Requerimento de Despejo", no "Fundamento do Despejo", onde se lê:
"O Revogação 5
O Caducidade
O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6
O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7 8
O Denúncia pelo arrendatário 9
O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 3 do art. 1083.º do Código Civil) 10
O Resolução pelo senhorio (Nos termos do n.º 4 do art. 1083.º do Código Civil) 10
O Resolução pelo arrendatário 11"
deve ler-se:
"O Revogação 5
O Caducidade
O Cessação por oposição à renovação pelo senhorio 6
O Cessação por oposição à renovação pelo arrendatário 7
O Denúncia pelo senhorio 8
O Denúncia pelo arrendatário 9
O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil) 10
O Resolução pelo senhorio (nos termos do n.º 4 do artigo 1083 do Código Civil) 10
O Resolução pelo arrendatário 11"
Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117586684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714283.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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