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Declaração de Retificação 44/2024/1, de 26 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro, que consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as especificidades das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das Unidades de Cuidados Paliativos.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 44/2024/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 322-C/2024/1, de 10 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, suplemento, de 10 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«1 - Nos termos da presente portaria, podem ser prescritos medicamentos e produtos de apoio, a dispensar em farmácia comunitária, e requisitados MCDT, a realizar no setor convencionado, nos seguintes estabelecimentos:»

deve ler-se:

«1 - Nos termos da presente portaria, podem ser prescritos medicamentos, a dispensar em farmácia comunitária, e produtos de apoio e requisitados MCDT, a realizar no setor convencionado, nos seguintes estabelecimentos:»

2 - Na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«d) Unidade de cuidados paliativos.»

deve ler-se:

«d) Unidades de cuidados paliativos.»

3 - No anexo i, onde se lê:

«Documento, atualizado à data do pedido, que comprove a atividade desenvolvida pela entidade e a atribuição do respetivo título de autorização de funcionamento, atribuído pelo Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos da legislação em vigor, consoante o caso;»

deve ler-se:

«Documento, atualizado à data do pedido, que comprove a atividade desenvolvida pela entidade e a atribuição do respetivo licenciamento ou certificado de conformidade adequado à tipologia emitido pela Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da legislação em vigor, consoante o caso;»

Secretaria-Geral, 19 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118496857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6016254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-10 - Portaria 322-C/2024/1 - Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Consagra o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para as especificidades das unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados e das Unidades de Cuidados Paliativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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