Declaração de Retificação 6/2025/1, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 17/2025, Série I de 2025-01-24
- Data: 2025-01-24
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43- B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 99/2024, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 6 do artigo 62.º do anexo do Decreto-Lei 99/2024, de 3 de dezembro (republicação do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro), onde se lê:
«6 - O reequipamento de centro eletroprodutor de fonte primária solar ou eólica não está sujeito a procedimento de apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA, ou a procedimento de AIA estabelecidos no respetivo regime jurídico, quando o reequipamento se implemente na área do centro eletroprodutor preexistente e cumpra as condições aplicáveis impostas nas decisões ambientais ou licenças anteriormente emitidas.»
deve ler-se:
«6 - O reequipamento de centro eletroprodutor de fonte primária solar ou eólica não está sujeito a procedimento de apreciação prévia e decisão de sujeição a AIA, ou a procedimento de AIA estabelecidos no respetivo regime jurídico.»
Secretaria-Geral do Governo, 21 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
118594267
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6047415.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
-
2024-12-03 -
Decreto-Lei
99/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6047415/declaracao-de-retificacao-6-2025-1-de-24-de-janeiro