Declaração de Retificação 17/2025/1, de 10 de Março
- Corpo emitente: Economia
- Fonte: Diário da República n.º 48/2025, Série I de 2025-03-10
- Data: 2025-03-10
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, e nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria 57/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria 374/2023, de 15 de novembro, saiu com uma incorreção no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No fecho, onde se lê:
«O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2024.»
deve ler-se:
«O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 14 de fevereiro de 2025.»
7 de março de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
100000390
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6098508.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2025-02-27 - Portaria 57/2025/1 - Economia
Altera o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado pela Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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