Declaração de Retificação 8-B/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 414/2023, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 1.º, com a epígrafe «Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025» onde se lê:
«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.»
deve ler-se:
«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2025, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.»
Secretaria-Geral, 5 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117329768
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5637635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2007-05-10 -
Decreto-Lei
187/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
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