Declaração de Retificação 1-A/2025/1, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Suplemento, Série I de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 87/2024, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, na alteração ao artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde se lê:
«1 - [...]
2 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
deve ler-se:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) (Revogada.)
d) [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
Secretaria-Geral do Governo, 6 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, em suplência, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
118532593
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6027131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
-
2024-11-07 -
Decreto-Lei
87/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6027131/declaracao-de-retificacao-1-A-2025-1-de-6-de-janeiro