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Declaração de Retificação 5/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 133/2023, de 28 de dezembro, que estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 5/2024

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 133/2023, de 28 de dezembro, que estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 133/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 13.º, onde se lê:

«Para efeitos do disposto no artigo 61.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, o anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, estabelece a correspondência entre as carreiras especiais do SIRP e as carreiras de regime geral, para efeitos do disposto no artigo 50.º da mesma lei.»

deve ler-se:

«Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, o anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, estabelece a correspondência entre as carreiras especiais do SIRP e as carreiras de regime geral.»

2 - No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê:

«2 - Os candidatos aprovados nos concursos e procedimentos a que se refere o número anterior são integrados na carreira e categoria para a qual transitam os atuais titulares das carreiras e categorias a que se candidataram, sendo posicionados nas posições remuneratórias das carreiras especiais constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, com valor idêntico à remuneração base correspondente à carreira e categoria para a qual se candidataram.»

deve ler-se:

«2 - Os candidatos aprovados nos concursos e procedimentos a que se refere o número anterior são integrados na carreira e categoria para a qual transitam os atuais titulares das carreiras e categorias a que se candidataram, sendo posicionados nas posições remuneratórias das carreiras especiais constantes dos anexos II e III ao presente decreto-lei, com valor idêntico à remuneração base correspondente à carreira e categoria para a qual se candidataram.»

3 - No anexo I, onde se lê:

«(a que se referem o artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 28.º)»

deve ler-se:

«(a que se refere o artigo 13.º)»

4 - No anexo II, onde se lê:

«(a que se referem o artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 28.º)»

deve ler-se:

«(a que se refere o artigo 16.º)».

Secretaria-Geral, 25 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117292045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-28 - Decreto-Lei 133/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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