Declaração de Retificação 5/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série I de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 133/2023, de 28 de dezembro, que estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 133/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 13.º, onde se lê:
«Para efeitos do disposto no artigo 61.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, o anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, estabelece a correspondência entre as carreiras especiais do SIRP e as carreiras de regime geral, para efeitos do disposto no artigo 50.º da mesma lei.»
deve ler-se:
«Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, o anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, estabelece a correspondência entre as carreiras especiais do SIRP e as carreiras de regime geral.»
2 - No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê:
«2 - Os candidatos aprovados nos concursos e procedimentos a que se refere o número anterior são integrados na carreira e categoria para a qual transitam os atuais titulares das carreiras e categorias a que se candidataram, sendo posicionados nas posições remuneratórias das carreiras especiais constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, com valor idêntico à remuneração base correspondente à carreira e categoria para a qual se candidataram.»
deve ler-se:
«2 - Os candidatos aprovados nos concursos e procedimentos a que se refere o número anterior são integrados na carreira e categoria para a qual transitam os atuais titulares das carreiras e categorias a que se candidataram, sendo posicionados nas posições remuneratórias das carreiras especiais constantes dos anexos II e III ao presente decreto-lei, com valor idêntico à remuneração base correspondente à carreira e categoria para a qual se candidataram.»
3 - No anexo I, onde se lê:
«(a que se referem o artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 28.º)»
deve ler-se:
«(a que se refere o artigo 13.º)»
4 - No anexo II, onde se lê:
«(a que se referem o artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 28.º)»
deve ler-se:
«(a que se refere o artigo 16.º)».
Secretaria-Geral, 25 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117292045
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2007-02-19 -
Lei
9/2007 -
Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2023-12-28 -
Decreto-Lei
133/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores do Sistema de Informações da República Portuguesa
Aviso
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